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TCU arquiva denúncia contra Cícero Lucena

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar uma denúncia contra o senador Cícero Lucena (foto), acusado de sobrepreço na execução de obras na prefeitura de João Pessoa. Na sessão plenária do último dia 17, o TCU analisou a tomada de contas especial em que apura eventuais prejuízos causados ao erário no Contrato de Repasse nº 0125460 08/2001, que tem como objeto a execução de obras de melhoria da infraestrutura de transporte no município de João Pessoa.

O contrato de repasse foi celebrado em 14/12/2001 entre a Prefeitura de João Pessoa e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 9.183.674,00, sendo R$ 183.674,00 a título de contrapartida. O total de recursos públicos federais despendidos no contrato abrange, além dos R$ 9 milhões repassados, R$ 466.143,02 de rendimentos financeiros.

No tocante ao possível sobrepreço, o valor inicialmente apontado (R$ 2.646.624,98) foi revisto pela Secex-PB, após a análise das alegações de defesa, e reduzido para R$ 1.957.981,45 – equivalente a 21,32% do valor do contrato de repasse, ou a 20,68% do valor total de recursos federais despendidos no contrato de repasse, que foi de R$ 9.466.143,02.

A Secex-Pb analisou uma amostra composta de diversos itens orçamentários no total de R$ 8.126.289,77 (85,85% dos recursos federais despendidos). Para a seleção da amostra a unidade técnica da Paraíba declarou que usou a curva ABC dos itens de maior materialidade dentre os medidos e pagos no âmbito do contrato de repasse. Tal procedimento visa apurar o sobrepreço de modo global, a partir da amostra selecionada.

Para o relator do processo, ministro Weder de Oliveira, a constatação de sobrepreço por confronto de valores unitários com valores referenciais em uma amostra equivalente a 85,85% do valor pago, embora constitua forte evidência, não é suficiente para alcançar conclusão segura e objetiva sobre a efetiva existência de sobrepreço e sobre eventual débito a ser imputado aos responsáveis.

“O que se observou quanto ao sobrepreço é que se não se pode afirmar categoricamente a sua inexistência (pois há indícios), mas, também, não há nos autos elementos para afirmá-lo com a certeza jurídica, metodológica e quantitativa necessária à imputação de débito e aplicação de multas aos diversos responsáveis”, destacou o ministro em seu voto.

 Lana Caprina

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