Categorias: Política

TCE quer que governo revele nomes de servidores codificados

 O conselheiro Nominando Diniz deu um prazo de 15 dias ao secretário de Estado da Saúde, Waldson de Sousa Dias, para apresentar os arquivos enviados ao Banco do Brasil referentes ao pagamento de produtividade e dos servidores “codificados” – que não têm vínculo com o Estado e recebem salário pelo CPF -, sob pena de multa e sanções legais. O conselheiro, que é relator das contas da Secretaria Estadual de Saúde (SES) de 2013 e 2014, deu conhecimento da decisão à Corte do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na sessão de ontem, além de encaminhar cópia para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), Ministério Público do Estado (MPPB) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

Em decisão singular, o conselheiro também determinou ao Banco do Brasil prazo de 15 dias para o fornecimento de cópias dos arquivos que identifiquem os beneficiários de mais de R$ 161 milhões em pagamento de produtividade e de funcionários codificados nos anos de 2013 e 2014.

 

No mês passado, a presidência da Corte encaminhou ofício ao Banco do Brasil solicitando cópia dos arquivos enviados pela SES identificando os beneficiários dos créditos efetuados por nomes, CPF e valores creditados, além de extratos bancários mensais da conta corrente 5555-7, agência 1617-7 nos anos de 2013 e 2014.

O TCE também encaminhou ao titular da Saúde os arquivos enviados ao Banco do Brasil para débito na conta-corrente referente ao pagamento de produtividade e dos codificados.

 

De acordo com a decisão do relator, o Banco do Brasil enviou apenas cópias dos extratos bancários, atendendo em parte à solicitação formulada, justificando sigilo bancário. Contudo, a tese foi questionada pelo relator, que alegou não caber sigilo em operações bancárias com recursos do erário. Já o secretário de Saúde não apresentou qualquer documento até a conclusão da decisão.

 

Uma análise por amostragem dos extratos bancários encaminhados pelo banco ao TCE revelou que os gastos com folhas de pagamento de produtividade e codificados totalizaram R$ 161.657.905,20 nos anos de 2013 e 2014.

 

Foram verificados, portanto, gastos mensais superiores a R$ 10 milhões sem informações dos beneficiários dos serviços prestados ao poder público. Na decisão, o relator destacou que a omissão ao prestar informações sobre beneficiários desses pagamentos torna a despesa não comprovada e, portanto, passível de imputação ao ordenador de despesas.

 

Na condição de administrador do dinheiro público, o titular da SES estaria obrigado a prestar ao órgão de controle externo todas as informações referentes ao destino das verbas públicas de forma a possibilitar ampla transparência e o exercício da atividade constitucional de controle externo.

 

O secretário de Estado da Saúde, Waldson de Sousa, foi procurado por telefone para comentar o assunto, mas não foi localizado, nem retornou as ligações até o fechamento desta edição



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