Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (13), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas da prefeitura de Santa Rita, imputando um débito, no montante de R$ 1.255.206,29, ao ex-prefeito Severino Alves Barbosa Filho, face às irregularidades constatadas pela Auditoria no exercício de 2016.
No voto, o conselheiro Fábio Nogueira, relator do processo TC nº 05626/17, apontou as irregularidades que ensejaram a reprovação das contas de Santa Rita, ainda remanescentes de 2016. Destacaram-se aquisições irregulares de merenda escolar e material de expediente, locação de veículos e compra de combustíveis em 2016.
O gestor deixou também de recolher as contribuições previdenciárias, descumpriu os percentuais mínimos para gastos com pessoal, déficit financeiro, orçamentário e falta de comprovação de despesas com obras e serviços de engenharia.
Composição
Sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, o Pleno do Tribunal de Contas realizou sua 2415ª sessão ordinária híbrida. Para a formação do quorum estiveram presentes ainda os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
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