O conselheiro Deusdete Queiroga, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), rejeitou, na tarde desta quinta-feira (29), o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Contas para afastar da Corte o policial militar João Paulo Ramos Almeida.
Além de integrar a Polícia Militar, João Paulo é sócio da Mangiare Pizzaria e Restaurante. Após a derrota do senador Flávio Bolsonaro (PL) e a confirmação da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o estabelecimento publicou mensagens nas redes sociais pedindo que eleitores de esquerda não consumissem no local.
Ao analisar o pedido, Deusdete Queiroga considerou que o afastamento cautelar poderia representar uma antecipação de punição antes da conclusão da investigação e da garantia do direito de defesa do servidor.
Segundo o conselheiro, os elementos apresentados na representação se baseiam em publicações nas redes sociais e repercussões na imprensa. Para ele, ainda é necessário aprofundar a apuração sobre a autoria das manifestações, a gestão efetiva do estabelecimento e a eventual participação ou anuência pessoal do policial militar.
Na decisão, Queiroga destacou que o afastamento antes de permitir que o interessado se manifeste poderia violar garantias constitucionais.
“A imposição liminar de afastamento funcional antes de assegurar ao interessado o direito de se pronunciar equivaleria materialmente a uma antecipação de condenação sem o devido processo legal, em afronta direta às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, afirmou.
O conselheiro acrescentou que medidas urgentes de natureza administrativa devem observar critérios de proporcionalidade e prudência, sem estabelecer juízos prévios de reprovação antes de assegurar ao servidor a oportunidade de apresentar sua defesa.
Redação
