Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (19), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou regulares as contas, referentes a 2023, prestadas pelas prefeituras de Santa Cecília e Boa Vista. Do exercício de 2022 foram aprovadas as de Santa Luzia e Araruna, esta, após voto vista proferido pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana. Regulares foram julgadas as contas do Tribunal de Justiça da Paraíba e da Agência de Gestão das Águas do Estado – Aesa-PB, relativas a 2023.
Nas recomendações sobre as contas da Aesa-PB, destacou-se a concessão de um prazo de 180 dias para que o Governo do Estado promova a regularização do quadro funcional da agência. O TCE sugere a elaboração de Lei, visando a criação de cargos para provimento efetivo, conforme o parecer do Ministério Público de Contas, seguido no voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
Recursos – A Corte ainda analisou um recurso de apelação interposto pelo então prefeito de Cacimba de Areia, Paulo Rogério de Lira Campos, e decidiu pelo provimento para julgar improcedente denúncia formulada contra o município, que teria majorado os vencimentos dos secretários municipais no período da pandemia do Covid-19. Entendeu o colegiado que lei anterior já fixava o limite dos valores pagos (proc. nº 07106/22).
Rejeitados foram os embargos de declaração opostos por servidores do município de Campina Grande, contra decisão que julgou improcedente denúncia contra a prefeitura (proc. nº 04778/24). Os membros da Corte não conheceram a peça recursal, tendo em vista ausência de pressupostos legais. De acordo com o voto do relator, conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, o Tribunal não aprecia possibilidade de ajustes salariais, ou seja, matérias de interesses pessoais.
Composição – O TCE-PB realizou sua 2.482ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes (vice-presidente), em virtude de viagem institucional do presidente, conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
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