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TCE-PB dá prazo para Bayeux substituir advogados contratados por procuradores concursados

Foto: Reprodução

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou que a Prefeitura de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa, elabore, no prazo de 60 dias, um cronograma para substituir advogados e escritórios contratados pelo município por procuradores aprovados em concurso público.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada no dia 17 de setembro, em julgamento de uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas.

De acordo com a análise técnica citada no acórdão, o município de Bayeux possui oito cargos efetivos de procurador municipal, mas apenas um deles estava ocupado. Paralelamente, em 2025, a prefeitura contratou 31 advogados particulares.

Para a área técnica do TCE-PB, serviços jurídicos considerados comuns estavam sendo contratados por inexigibilidade de licitação para desempenhar atribuições próprias da Procuradoria Municipal.

Durante a defesa, a prefeita Tarcyanna Leitão argumentou que as contratações observaram a legislação vigente, envolveram profissionais de notória especialização e tinham como objetivo complementar a atuação do órgão jurídico do município. A gestora também alegou que os procuradores efetivos não possuíam experiência nas atividades objeto dos contratos.

Os argumentos, contudo, não foram considerados suficientes para afastar as conclusões apresentadas pela área técnica do Tribunal de Contas.

Ao julgar a representação parcialmente procedente, o relator, conselheiro em exercício Renato Sérgio Santiago Melo, apontou a necessidade de correção das contratações realizadas pelo município.

Um dos contratos analisados pelo TCE-PB, segundo o voto, tinha como objeto, de maneira ampla, serviços de consultoria, assessoria e atuação em processos do município perante diferentes tribunais. Para o relator, a abrangência do contrato não delimitava uma demanda excepcional que justificasse a contratação direta.

A decisão, entretanto, não impede de forma absoluta a contratação direta de serviços jurídicos. O acórdão preserva a possibilidade de contratação de advogados ou escritórios nos casos excepcionais permitidos pela legislação.

O prazo de 60 dias estabelecido pelo TCE-PB é destinado à elaboração do cronograma e à adoção das providências determinadas pelo Tribunal. O acórdão não estabelece que todas as substituições dos profissionais contratados precisem estar concluídas dentro desse período.

A decisão deverá ser anexada ao processo de acompanhamento da gestão de Bayeux referente ao exercício de 2026. O objetivo é permitir que o Tribunal de Contas verifique posteriormente o cumprimento das determinações.

PB Agora

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