Categorias: Política

TCE-PB aprova contas de dez Prefeituras e quatro Câmaras

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O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido, extraordinariamente, nesta quinta-feira (13), emitiu pareceres favoráveis à aprovação de contas anuais oriundas de dez Prefeituras Municipais e quatro Câmaras de Vereadores. Houve reprovação a quatro outras delas.

 Tiveram as contas aprovadas os prefeitos de São João do Tigre (José Maucélio Barbosa, 2014 e 2017), Nova Olinda (Diego Richelli Rosas, 2017), Puxinanã (Felipe Gurgel Coutinho, 2017), Riachão (Fábio Moura de Moura, 2017), Vista Serrana (Sérgio Garcia da Nóbrega, 2017), Rio Tinto (José Fernandes Gorgonho Neto, 2017),  Riachão do Bacamarte (Erivaldo Guedes Amaral, 2017) e Poço de José de Moura (Aurileide Egídio de Moura (2014, em grau de recurso). Também, os ex-prefeitos de Várzea (José Ivaldo de Morais, 2017) e Alagoa Grande (Hildon Régis Navarro Filho, 2015).

O TCE ainda aprovou as contas das Câmaras Municipais de Assunção (2016), Santa Rita (2017), Cacimba de Areia (2017, com ressalvas) e Vieirópolis (2017, com ressalvas).

DESAPROVAÇÕES – Divergência entre as informações dispostas ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) e os dados remetidos ao julgamento do Tribunal ocasionaram a reprovação das contas do prefeito de Riacho dos Cavalos (Joaquim Hugo Vieira Carneiro, 2014), como entendeu o relator do processo, conselheiro Arnóbio Viana. Cabe recurso.

Despesas não comprovadas da ordem de R$ 366.569,25, outras sem licitação e aplicações insuficientes em ações de saúde pública reprovaram, depois disso, as contas de 2016 do ex-prefeito de Princesa Isabel, Domingos Sávio Maximiano Roberto, a quem O TCE impôs o equivalente débito. Ele ainda pode recorrer dessa decisão tomada conforme entendimento do relator Oscar Mamede. O ex-prefeito de Lagoa (Magno Demys de Oliveira Borges) teve desaprovadas as contas de 2015, como entendeu o relator Marcos Costa. Cabe, também, recurso.

A ex-presidente da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz, Maria Inês Alves Pereira Cunha, teve as contas de 2016 reprovadas por disponibilidades financeiras não comprovadas e destinação desconhecida de transferências feitas pelo Poder Executivo. Ela, que não apresentou defesa, deve restituir aos cofres municipais a importância de R$ 324.709,68, como propôs o relator Renato Sérgio Santiago Melo. Cabe recurso.

Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão, Arthur Cunha Lima e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.

 

Redação com Ascom

 


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