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TCE bloqueia contas de 12 prefeituras e de três câmaras no dia em que LRF completa 15 anos

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Uma das poucas leis de controle fiscal no mundo que preveem punição não só a governos, mas também a governantes, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) faz 15 anos na segunda-feira como um marco criado para tentar garantir equilíbrio das contas de União, estados e municípios. Mas, na hora da punição, são mais frequentes os casos de controle de prefeituras e estados do que os de sanções individuais, segundo representantes de Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e especialistas ouvidos pela redação.

 

Há poucos dias, doze prefeituras e três câmaras de cidades paraibanas tiveram as contas bancárias bloqueadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Segundo o TCE, os órgãos deixaram de apresentar as contas de 2014 e os balancetes mensais referentes a janeiro de 2015.

 

Tiveram as contas bloqueadas pela falta de envio dos balancetes mensais as prefeituras de Araçagi, Dona Inês, Itabaiana, Jericó, Juripiranga, Mamanguape, Mataraca, Pedro Régis, Rio Tinto, Salgado de São Félix, São Miguel de Taipú e Sapé, bem como as câmaras municipais de Gado Bravo, Pilões e Solânea.

 

Nos ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, o presidente da do TCE Arthur Cunha Lima ressalta que o bloqueio implica “a total impossibilidade de movimentação de contas bancárias, por meio de cheques ou qualquer documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente poderá ser levantado o dito bloqueio mediante autorização do Tribunal”.

 

Um dos motivos para o quadro de punição mais frequente a governos do que a indivíduosou seja, para haver menos políticos punidos por seu descumprimento, é o tempo que leva a análise das contas dos governantes. Em ano eleitoral, o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas estaduais (TCEs) enviam à Justiça Eleitoral listas com os gestores que tiveram contas rejeitadas nos últimos anos — e que, por isso, podem ficar inelegíveis por oito anos, segundo a Lei da Ficha Limpa. No entanto, o gestor entra nessa lista apenas depois que não há mais nenhum direito de recurso contra a rejeição das suas contas.

PEDALADAS FISCAIS

Mesmo a Lei de Responsabilidade Fiscal tendo se tornado um marco legal para as contas públicas, em abril um parecer do TCU mostrou que a equipe do ex-ministro Guido Mantega (Fazenda) adiou repasses do Tesouro a bancos públicos, para melhorar artificialmente o resultado das contas do governo em 2014. Batizados de “pedaladas fiscais”, os atrasos, diz o parecer, levaram ao descumprimento da lei. Outro ponto que dificulta a punição de políticos é a demora no julgamento, ou mesmo na abertura, de ações de improbidade por parte dos MPs.

Redação

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