Tavinho apresenta ‘Lei da Ficha Limpa’ para a nomeação de secretários e diretores na prefeitura e na Câmara Municipal
A ‘Lei da Ficha Limpa’ no âmbito do município de João Pessoa será votada na Câmara Municipal da Capital (CMJP) no segundo semestre deste ano. Projeto de lei criando a ‘Ficha Limpa’ pessoense já foi encaminhado à mesa diretora e começa a tramitar nas comissões permanentes da Casa na primeira semana de agosto, quando se inicia o segundo período legislativo de 2010. O recesso parlamentar de meio de ano termina oficialmente no dia 30 de julho.
O autor do projeto é o vereador Tavinho Santos (PTB), explicando que a ‘Lei da Ficha Limpa’ define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de secretário e de secretário adjunto na administração municipal e de funções de direção nos Poderes Legislativo e Executivo.
“O nosso objetivo é estender os preceitos e direcionamentos da ‘Lei da Ficha Limpa’ votada e aprovada no Congresso Nacional ao exercício de cargos importantes do primeiro escalão da administração pública municipal, visando a proteção da probidade administrativa e da moralidade”, justifica Tavinho Santos.
O artigo 1º do projeto especifica: “Fica vedada a nomeação para os cargos de secretário e subsecretários do município, ou equivalente, além dos cargos de direção tanto do Poder Executivo quanto do poder Legislativo, de pessoas que tenham contra si condenação, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da decisão condenatória”.
Estão entre esses crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regulamenta a falência; contra o meio ambiente e à saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha e bando.
Assessoria do parlamentar
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