O vereador Aristávora Santos (PTB), presidente da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) da Câmara Municipal de João Pessoa, está convocando uma reunião no plenário para, na próxima segunda-feira às 9h, discutir e avaliar, no âmbito da Comissão, o Projeto de Lei n 1064/2011, do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais na Capital. Ele afirmou, com base num parecer técnico de sua assessoria jurídica, que a Prefeitura está querendo, com essa proposta, adotar uma medida inconstitucional de tercerização do setor de saúde da cidade.
Segundo Tavinho, o parecer técnico de sua assessoria jurídica conclui, entre outras coisas, que o artigo 196, da Constituição Federal, e a Lei n 8080/90 diz que o Estado tem a obrigação de prestar, diretamente, serviços públicos de saúde. O parlamentar acrescenta, em cima do mesmo parecer, que a iniciativa privada (com ou sem fins lucrativos) participa na prestação de tais serviços, quando a capacidade instalada no Estado (prédios, equipamentos, corpo médico, instalações, etc) por insuficiência para atender a demanda.
Na realidade, a proposta do Executivo, considerando os preceitos normativos constantes na Constituição Federal de 1998, das Leis Federais n 8.080/90 e 9.637/98, qualifica pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com atuação nas áreas de ensino, de pesquisa científica, do desenvolvimento tecnológico, da proteção e preservação do meio ambiente, cultura, saúde e assistência social, como organizações sociais, no âmbito de João Pessoa.
Ainda com base no parecer, Tavinho Santos ressalta que a leitura que pode ser feita do artigo 197, da CF (a face às demais regras vigentes) é a de que a execução dos serviços de saúde dever ser feita diretamente pelo Estado ou por terceiros (hospitais e unidades hospitalares de entidades filantrópicas que venham integrar o SUS), os quais comparecem com sua capacidade instalado e em caráter complementar, e por pessoa física ou jurídica de direito privado (consultórios médicos e hospitais privados não filiados ao SUS). O vereador acrescenta que todos exercem serviços de relevância pública, mas aqueles prestados pelo Estado são de natureza essencialmente pública, integral e universal, caracterizando-se como direito fundamental e dever do Estado. “Então, as razões aqui expedidas no parecer conclui que o projeto é inconstitucional. As experiências no Brasil afora são todas contrárias a gestão de saúde. Está comprovado que uma gestão que não tem a competência de gerir um setor também não tem a menor possibilidade e administrar um Estado”, finaliza.
Para participar da reunião, foram convidados representantes do Ministério Público Estadual, da Secretária de Saúde e Administração do Município, Sindicatos dos Médicos e outras entidades ligadas aos profissionais de saúde da Capital, além de integrantes da classe civil organizada.
Ascom
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