A juíza Niliane Meira, do Tribunal Regional Eleitoral, negou pedido de liminar para que a candidata a deputada Tatiana Medeiros, que anunciou apoio a candidatura do governador Ricardo Coutinho, tenha acesso aos programas eleitorais do PMDB no rádio e na televisão.
Ela entendeu que não é caso de liminar, uma vez que os partidos dispõem de autonomia para definir a participação dos candidatos no guia eleitoral. De acordo com o artigo 47 da Resolução TSE 23.400/2014, "competirá aos partidos políticos e às coligações distribuir entre os candidatos registrados os horários que lhes forem destinados pela Justiça Eleitoral".
"Em verdade, do que se observa da norma, a própria participação do candidato representante no guia eleitoral deve ser conquistado no âmbito de sua legenda e não junto a esta justiça especializada que somente atua para evitar a prática de ilícitos eleitorais e nunca, para substituir a vontade e estratégia dos partidos e coligações", afirmou a magistrada.
Segundo ela, por se tratar de assunto da economia interna dos partidos, não pode haver a interferência da Justiça Eleitoral. "Neste contexto, tratando-se de querela intrapartidária, acerca da forma de veiculação da propaganda de seus candidatos, no guia eleitoral, ao menos nesta análise primeira, afasta-se a interferência do poder judiciário eleitoral em questão que, a priori, envolve matéria interna corporis".
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