Categorias: Política

Sudema multa prefeitura de Pitimbu por fazer lixão

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 A celeuma em torno do Lixão de Pitimbu continua tomando proporções na imprensa estadual. Ontem (10), foi divulgado na imprensa uma multa que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), aplicou para com a prefeitura de Pitumbu, por a mesma lançar resíduos sólidos em terreno público.

 

Segundo a Sudema, a prefeitura cometeu uma infração ao lançar resíduos sólidos (lixão) em desacordo com as exigências estabelecidas em lei ou em atos normativos. Pela Lei a prefeitura cometeu infração de acordo com o art. 70, item/Parag 1º com art. 72 item/Parag II/IX da lei federal Nº 9605/98 – art. 3º item/Parag II/IV/VII COM ART. 62 item/parag V do decreto federal Nº 6514/08. A prefeitura terá um prazo para correção da irregularidade: 20 dias a partir da data do recebimento.

 

Confira a multa abaixo:

Fundamento Legal:: Art. 3, do Regulamento da Lei 6.757/99, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.119 de 20/06/2000, Art. 70, 71 e 72 da Lei Federal 9.605 de 12/02/1998.

Nome ou Razão Social: CNPJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU 08.916.785/0001-59

Endereço: CEP: Cidade – Estado

RUA PADRE JOSE JOAO, CENTRO, S/N 58.324-000 PITIMBU – PB

Empreendimento:

Infração:

 

LANÇAR RESÍDUOS SÓLIDOS (LIXÃO) EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI OU EM ATOS NORMATIVOS – COORDENADAS GEOGRÁFICAS S 07º 31` 41.2“ W 34º 50` 06.9“

Disposição Normativa Infrigida:

INFRAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 70, ITEM/PARAG 1º COM ART. 72 ITEM/PARAG II/IX DA LEI FEDERAL Nº 9605/98 – ART. 3º ITEM/PARAG II/IV/VII COM ART. 62 ITEM/PARAG V DO DECRETO FEDERAL Nº 6514/08

Prazo para correção da irregularidade: 20 dias a partir da data do recebimento

Prazo para defesa junto a SUDEMA:

20 dias da ciência do Auto, de acordo com o Art. 6, do Regulamento da Lei 6.757/99 de 8 de julho de 1999, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.119, de 20/06/2000.

Prazo para recurso ao COPAM:

20 dias da decisão da SUDEMA, de acordo com o Art. 6, do Regulamento da Lei 6.757/ de 8 de julho de 1999, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.119, de 20/06/2000.

 

Autoridade fiscalizadora Recebi Data

Redação

 

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