Categorias: Política

STJ pede autorização para processar Arruda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal pedido para abrir processo contra o governador afastado, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), por conta da tentativa de suborno a uma testemunha do mensalão do DEM de Brasília.

 

A tentativa de suborno ao jornalista Edmilson Edson dos Santos, conhecido como Sombra, foi flagrada pela Polícia Federal no dia 4 de fevereiro. Nesse episódio, o conselheiro do metrô do DF Antonio Bento da Silva foi preso em flagrante quando entregou uma sacola com R$ 200 mil a Sombra. Bento foi o primeiro a ser preso por envolvimento na operação. Arruda, o ex-deputado distrital Geraldo Naves (DEM), o sobrinho do governador, Rodrigo Arantes, o ex-secretário de Comunicação do DF Welligton Moraes e o ex-funcionário da CEB Aroaldo Brasil foram presos oito dias depois.

Encaminhado nesta quinta-feira (4) ao Legislativo, o pedido foi elaborado pelo presidente do inquérito da Operação Caixa de Pandora no STJ, ministro Fernando Gonçalves, que investiga o escândalo de pagamento de propina que envolveria, além de Arruda, o ex-vice-governador do DF Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM), deputados federais, empresários e integrantes do governo.

A legislação especifica que, no caso dos governadores de Estado ou do DF, oferecida a denúncia pelo Ministério Público Federal, a providência seguinte é o pedido ao Legislativo para processar a autoridade. “A necessidade de autorização está prevista no artigo 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. A norma está em vigor, apesar de ser objeto de contestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4362, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz comunicado do STJ.

A autorização deve ser votada em plenário pelos deputados distritais. Caso seja dado aval ao STJ, a ação penal tem andamento até seu julgamento, com a absolvição ou a condenação: “Caso a autorização não seja dada ao STJ, em geral, a ação é sobrestada por determinação do ministro relator para que não haja prescrição da punição do crime”.

Em seus 21 anos de existência, apesar das dezenas de pedidos encaminhados aos Legislativos estaduais, o STJ recebeu uma única vez a autorização para processar um governador: foi em 2006, quando houve instauração de ação penal contra o então governador de Rondônia, Ivo Cassol.

 

 

G1

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