O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal o pedido de autorização para que o governador afastado do DF, José Roberto Arruda (sem partido), responda criminalmente pela tentativa de suborno de uma testemunha do suposto esquema de pagamento de propinas que ficou conhecido como mensalão do DEM, segundo informou a corte nesta sexta-feira.
O pedido foi encaminhado por determinação do ministro Fernando Gonçalves. Arruda foi afastado do cargo e preso no dia 11 de fevereiro, por determinação da Corte Especial do STJ.
A autorização deve ser votada em plenário pelos deputados distritais. Caso seja autorizado pelo Legislativo, o STJ pode dar andamento ao processo penal contra Arruda. Caso o pedido seja negado, a ação pode ser suspensa temporariamente por determinação do relator para que não prescreva.
De acordo com o STJ, em seus 21 anos de existência, a corte encaminhou dezenas de pedidos aos Legislativos estaduais, mas só recebeu autorização para processar um governador em 2006, quando houve instauração de ação penal contra o então governador de Rondônia, Ivo Cassol.
Entenda o caso
O mensalão do governo do DF, cujos vídeos foram divulgados no final do ano passado, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.
O governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram “regularmente registrados e contabilizados”.
As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.
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