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STJ mantém prefeito de Sapé em liberdade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em liberdade o prefeito de Sapé, João Clemente Neto (João da Utilar). Ele foi detido pela Polícia Federal, no final de junho, como suspeito de integrar uma quadrilha que desviava recursos públicos na contratação de bandas de forró e artistas. A decisão foi da ministra Laurita Vaz, depois de manter um habeas corpus (recurso) em favor do prefeito.

O entendimento da ministra foi que, depois de decidido, muda-lo significaria alterar sua função desse recurso. Com base nisso, o STJ não acolheu o pedido do Ministério Público para manter preso o prefeito de Sapé.

A operação que prendeu João Clemente foi deflagrada pela Polícia Federal, Ministério Público da Paraíba e Controladoria Geral da União (CGU). Denominada ‘Pão e Circo’, a operação ainda prendeu os prefeito de Alhandra, Renato Mendes, e de Solânea, Dr, Chiquinho. Eles foram acusados de superfaturamento em contratos de festas como o São João e o Carnaval.

Segundo as investigações, a quadriha desviou, em13 cidades paraibanas, pouco mais de R$ 65 milhões.

Em julho deste ano, o ministro Ari Pargendler havia concedido liberdade ao prefeito por entender que não foi provada a participação de João Clemente Neto na quadrilha condenada. Então o Ministério Público da Paraíba pediu que o STJ reconsiderasse esse entendimento.

A relatora, ministra Laurita Vaz, explicou que o habeas corpus é um recurso de uso exclusivo da defesa, e cabe ao Ministério Público, como fiscal da lei, contribuir com sua opinião. A magistrada reconheceu que o relator pode mudar uma decisão antes do julgamento, mas lembrou que, desta vez o MP, na decisão que decretou a prisão do prefeito, não comprovou o envolvimento dele no crime, por isso manteve a decisão do ministro Pargendler.

Durante o recesso forense, em julho passado, o então presidente do STJ concedeu a liminar que colocou em liberdade João Clemente. Ele estava em prisão temporária, por ordem do Tribunal de Justiça da Paraíba, em razão de um suposto esquema de desvio de verbas públicas.

O ministro Pargendler observou que a decisão que determinou a prisão deixou de explicitar qual teria sido a participação do prefeito na quadrilha. O Ministério Público estadual pediu a reconsideração da decisão, agora à relatora do habeas corpus.

“Ora, o habeas corpus é remédio constitucional cujo manejo é exclusivo da defesa e seu rito sequer pressupõe conferir a oportunidade de contraditório ao órgão acusador”, explicou a ministra Laurita Vaz. Somente há previsão de manifestação do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei, ocasião em que o órgão apresenta parecer sobre o caso, opinando apenas.

Ascom

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