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STJ define listas para vagas da OAB na tarde desta segunda; paraibano está entre candidatos

Os nomes a serem encaminhados ao Presidente da República para a escolha dos três advogados que vão preencher as três vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) serão definidos nesta tarde. O presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, convocou sessão do Tribunal Pleno para a escolha das três listas.

A OAB apresentou 18 candidatos em três listas sêxtuplas. Ao STJ cabe agora eleger três candidatos de cada uma das listas para encaminhar à apreciação do presidente da República, que definirá os três indicados. Após a indicação do presidente, os futuros ministros passam por sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e aprovação pelo Plenário daquela Casa Legislativa antes de serem nomeados.

As vagas a serem preenchidas foram abertas com as aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.

O advogado e professor paraibano Rogério Varela figura na segunda lista e concorre à vaga deixada pela aposentadoria do ministro Humberto Gomes de Barros.

Seguem as listas sêxtuplas escolhidas hoje pelo Conselho Federal da OAB, por ordem de votação:

1ª Lista – para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro: Edson Vieira Abdala (PR), Carlos Alberto Menezes (SE), Márcio Kayatt (SP), Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (SP), Ovídio Martins de Araújo (GO) e Antonio Carlos Ferreira (SP).

2ª Lista – para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Humberto Gomes de Barros: Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL), Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ), Aniello Miranda Aufiero (AM), Sebastião Alves dos Reis Junior (DF), Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB) e Alde da Costa Santos Júnior (DF).

3ª Lista – para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Nilson Naves: Bruno Espiñeira Lemos (BA), Reynaldo Andrade da Silveira (PA), Mário Roberto Pereira de Araújo (PI), Elarmin Miranda (MT), Esdras Dantas de Souza (DF), Ricardo Villas Bôas Cueva (SP).


Do STJ, com Parlamento PB

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