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STJ arquiva habeas corpus solicitado pelo prefeito de Bananeiras

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O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o arquivamento de Habeas Corpus apresentado pelo prefeito de Bananeiras Douglas Lucena (PSB) em processo no qual responde pelo crime de denunciação caluniosa no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O prefeito ingressou no STJ na quinta-feira passada, com um pedido de Habeas Corpus, requerendo o trancamento de uma Ação Penal que tramita no TJPB em seu desfavor. Ele teria cometido o crime de denunciação caluniosa contra o desembargador José Ricardo Porto.

Douglas Lucena alegou a incompetência da Justiça estadual para processar e julgar o procedimento penal, alegando “que os fatos ocorreram no Tribunal Regional Eleitoral, havendo interesse da União Federal na administração da Justiça Eleitoral”. Ao analisar o pleito, o ministro Jorge Mussi, relator do HC, rechaçou a argumentação, declarando: “No caso dos autos, embora os fatos tenham ocorrido em local sujeito à administração federal, o certo é que a falsa imputação foi feita a um desembargador do Tribunal de Justiça, contra que foram instaurados processos administrativos, não havendo, assim, interesse da União no feito”.

A segunda justificativa utilizada para buscar o trancamento da Ação Penal, consistiu na alegação de ausência de justa causa para instauração da persecução penal, pois justificou que só havia exercido o seu direito de defesa em processo eleitoral a que responde.

Ao rebater a assertiva, o ministro Jorge Mussi, destacou: “na hipótese em exame, verifica- se que os fatos noticiados pelo paciente, deram ensejo à instauração de dois processos administrativos contra o paciente, um perante o Tribunal de Estadual, e outro no Conselho Nacional de Justiça, o que revela a potencialidade lesiva de sua conduta, ainda que os aludidos feitos tenham sido prontamente arquivados.”

A denúncia. O Pleno do TJ da Paraíba, por unanimidade, recebeu a denúncia contra Douglas Lucena, pela prática do crime de denunciação caluniosa, na última sessão judiciária do ano. A relatoria é do desembargador Arnóbio Alves Teodósio e a denúncia foi recebida sem afastamento do cargo e sem decretação de prisão preventiva. A pena para o crime vai de dois a oito anos, podendo ser majorada.

Redação

 


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