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STJ anula desapropriação do Aeroclube

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Por um placar de quatro votos a zero, a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (28) que o Aeroclube de João Pessoa, localizado no bairro Jardim Aeroclube, deve permanecer sob a administração do próprio clube. A determinação anula a desapropriação da área para a Prefeitura de João Pessoa, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

A decisão de ontem atendeu a um recurso especial movido pela direção do Aeroclube e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), após a derrota no TRF5. A Prefeitura de João Pessoa promete recorrer da decisão do STJ. O entendimento unânime da primeira turma do STJ foi de que o Aeroclube da Paraíba não poderá ser desapropriado enquanto estiver relacionado ao serviço público federal.

O procurador-geral do Município, Adelmar Régis, explicou que a prefeitura vai recorrer da decisão no próprio Tribunal, através dos embargos declaratórios e, caso não obtenha sucesso, vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Vamos recorrer porque entendemos que o espaço precisa ser destinado ao público”, disse.
Para a primeira turma do STJ, apesar do clube ser privado, a pista é considerada aeródromo público e, enquanto este status não for modificado, a desapropriação não pode ser feita, mesmo com o argumento de interesse público. Em março de 2016, o poder público apresentou um projeto para construção do Parque Linear Parahyba com ciclovias, academia de ginástica, estacionamento, áreas de convivência, quadras esportivas e playground.

A Anac, que também é parte do processo, entende que a área deve ser destinada ao embarque e desembarque de aeronaves, além de treinamento de pilotos, conforme o previsto pelo Código Aeronáutico.


PB Agora

 

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