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STF suspende ficha limpa para Heráclito Fortes

STF suspende aplicação da ficha limpa para senador Heráclito Fortes

Senador foi condenado por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Liminar é a primeira do STF a liberar candidatura de político com ‘ficha suja’.
 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar que suspende o efeito da lei da ficha limpa para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) por usar publicidade institucional para promoção pessoal quando era prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993.

Gilmar Mendes concedeu efeito suspensivo a um recurso extraordinário do senador contra a decisão do TJ do Piauí. Com a decisão, Heráclito Fortes está liberado para tentar a reeleição ao Senado em outubro. Esta é a primeira liminar do STF que livra um político dos efeitos da nova regra de inelegibilidade.

A ficha limpa determina que pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos –como é o caso da ação no Tribunal de Justiça– não podem ser candidatas. A regra vale para condenações acontecidas mesmo antes da vigência da lei.

Heráclito Fortes havia sido condenado pela Primeira Vara da Fazenda Pública de Teresina e, na apelação, o Tribunal de Justiça do estado manteve a condenação. Ele então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entrou com o recurso extraordinário no STF, que foi concedido por Gilmar Mendes.

O recurso de Heráclito Fortes contra a condenação do Tribunal de Justiça, no entanto, não foi motivado pela lei da ficha limpa. A defesa do senador protocolou o recurso no STF em 2000. A mobilização popular que deu origem ao projeto de lei que institui a ficha limpa teve início apenas no ano passado.

O processo contra o senador ainda tramita no STF, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Em sua decisão, Mendes considerou que o recurso não será julgado ainda neste semestre, uma vez que o recesso do Judiciário começa nesta terça-feira (2) e vai até 2 de agosto.

“A urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, avaliou o ministro.

 

G1

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