A assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou para os dias 13 e 14 de novembro o julgamento dos segundos embargos de declaração no mensalão, um recurso proposto por dez dos 25 condenados no processo. Nesta segunda feira, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, enviou o comunicado com a data aos gabinetes dos colegas. Até amanhã, ele vai divulgar os relatórios referentes a cada um dos réus que recorreram.
O recurso serve para esclarecer pontos dúbios em relação a fases anteriores do julgamento e não tem poder para reverter condenações. Ao fim da análise, os ministros vão discutir em plenário se decreta a prisão dos condenados. Em outros processos, como o do deputado Natan Donadon (sem partido-RR), concluído em junho, a prisão do réu foi decretada depois do julgamento dos segundos embargos de declaração.
O prazo para entrar com segundos embargos de declaração terminou no dia 21. Depois de analisado esse recurso, réus que não têm direito a outro tipo de apelação podem ter a prisão decretada. Entre os condenados nessa situação estão o delator do esquema, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Há também a possibilidade de embargos infringentes, um recurso que pode dar um novo julgamento a doze condenados. Segundo o Regimento Interno do STF, têm direito ao benefício réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição. Estão no grupo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos Valério. Até agora, seis réus ajuizaram infringentes. O prazo vence em 11 de novembro.
Alguns ministros admitem a possibilidade de decretar logo a execução de todas as penas, mesmo que o réu ainda tenha o direito a embargos infringentes. Isso porque, se os réus saírem vitoriosos do julgamento do último recurso, a maioria deles ainda terá vários anos de prisão para cumprir. A tese também será discutida em plenário.
O Globo