O Supremo Tribunal Federal (STF) investiga o caso de um servidor do Estado que prestava serviço particular para o deputado federal Rômulo Gouveia na campanha eleitoral de 2008. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o servidor, de nome Damião da Silva Macena, é lotado na Casa Civil do Governo do Estado e durante a campanha eleitoral de 2008 passou a trabalhar para o PSDB, especificamente para o candidato a prefeito Rômulo Gouveia, inclusive recebia além do seu salário, mais R$ 350,00.
A investigação foi aberta no Supremo, já que Rômulo tem foro privilegiado, com o objetivo de apurar a possível prática do crime previsto no artigo 346 combinado com o artigo 377, ambos do Código Eleitoral. O artigo 377 diz que o serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político.
Já o artigo 346 diz que a violação ao disposto no artigo 377 resultará em detenção de até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias multa. Diz ainda que “incorrerão na pena, além da autoridade responsável, os servidores que prestarem serviços e os candidatos, membros ou diretores de partido que derem causa à infração”.
No seu depoimento, Damião da Silva Macena declarou que há aproximadamente 5 anos é servidor público estadual, tendo sido nomeado para exercer cargo em comissão. Que posteriormente passou a trabalhar no Palácio do Governo ocupando o cargo de motorista. Informou ainda que apesar de ser lotado no Palácio do Governo sempre prestou serviços para o deputado Rômulo Gouveia.
Nas eleições passadas ele continuou a prestar seus serviços para Rômulo Gouveia, sendo que naquela oportunidade passou a receber R$ 350,00 de acréscimo por mês pelo trabalho desenvolvido no período eleitoral.
O relator do caso no Supremo Tribunal Federal é o ministro Ayres Britto, que proferiu despacho determinando o cumprimento de diligências requeridas pelo Ministério Público Federal, dentre elas a oitiva do deputado federal Rômulo Gouveia acerca dos fatos; oitiva de Romero Rodrigues (à época dos fatos secretário da Casa Civil) acerca dos fatos e juntada da folha de antecedentes criminais de Rômulo Gouveia e Romero Rodrigues.
Lana Caprina
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