O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta quarta-feira (17), um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o influenciador paraibano Marinaldo Adriano Lima da Silva, acusado de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Com a decisão, foram suspensas as medidas cautelares impostas a ele, mas o processo permanecerá suspenso apenas se o acordo for integralmente cumprido.
A proposta foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Marinaldo respondeu por incitação ao crime contra os poderes constitucionais e associação criminosa, delitos cuja soma das penas não ultrapassa quatro anos e que não envolvem violência ou grave ameaça — requisitos que permitem o ANPP. Ele também confessou os crimes.
Entre as obrigações assumidas no acordo estão:
Cumprir 150 horas de serviços comunitários;
Pagar R$ 759,00 a uma entidade pública ou social;
Não utilizar redes sociais abertas durante a vigência do acordo;
Participar de curso de 12 horas sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
Não se envolver em novas condutas criminosas.
Marinaldo foi denunciado pela PGR por participação nos atos em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, e por incitar pedidos de intervenção militar. A denúncia foi recebida pelo STF em maio de 2023, após a constatação de indícios suficientes de autoria. Durante o processo, ele chegou a romper a tornozeleira eletrônica e descumprir medidas impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, o que resultou em mandados de prisão.
Redação








