O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e executar termo de conduta no qual se questiona a validade de contratações feitas pela Prefeitura de Patos. O STJ arquivou processo movido pela Vara do Trabalho de Patos, que havia multado o Município em aproximadamente R$ 1,6 milhão.
O Ministério Público do Trabalho considerou que a Prefeitura havia descumprido Termo de Ajuste, assinado em 2006, no qual se comprometera não contratar pessoal sem a realização de concurso público, obedecendo assim a Consolidação das Leis de Trabalho. O MPT também questionou a contratação de servidores via Oscip, dentre outras determinações consideradas não atendidas.
O Município recorreu contra a aplicação da multa. O Supremo analisou todo o processo e a ministra Cármen Lúcia, em seu parecer, enfatizou que a matéria em questão era idêntica a diversas outras já ajuizadas e que não cabia ao MPT julgar a ação. Esta envolvia a administração direta e indireta e seus servidores, contratados com fundamento em leis locais que autorizavam a contratação por tempo determinado, ou mesmo quando pela contratação de comissionados.
“Em momento algum houve contratação irreegular por parte do Município. Sempre consultamos e recebemos orientações do Tribunal de Contas do Estado antes de efetuar contratações, seja diretamente, seja através da Oscip. A certeza que fizemos tudo certo, dentro da lei, é essa decisão do Supremo, que nos dá razão, baseado em vasta jurisprudência semelhante”, comentou o prefeito Nabor Wanderley.
Ascom
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