Categorias: Política

STF concede prisão domiciliar a Augusto Heleno

PUBLICIDADE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária ao general da reserva Augusto Heleno em razão da idade avançada do condenado (78 anos) e do seu quadro de saúde, comprovado por perícia médica oficial realizada pela Polícia Federal. A decisão foi proferida pelo relator na Execução Penal (EP) 168 nesta segunda-feira (22). 

A prisão domiciliar foi concedida com a imposição de medidas restritivas. Entre elas: uso de tornozeleira eletrônica, entrega de todos os passaportes, proibição de comunicação por telefone ou redes sociais e restrição de visitas, limitadas a advogados e equipe médica. O descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas implicará o retorno imediato ao regime fechado. 

Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), foi condenado a 21 anos de pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado. A condenação foi definida pela Primeira Turma do STF no julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que apurou a atuação do Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado, apontado como o núcleo central da trama, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).  

Segundo a decisão, laudos médicos confirmaram que o réu é portador de “demência de origem mista em estágio inicial (Alzheimer e complicação vascular, combinadas)”, com natureza progressiva e irreversível. Embora o condenado cumpra pena em regime inicial fechado, a jurisprudência da Corte admite, em caráter absolutamente excepcional, a concessão de prisão domiciliar humanitária quando demonstrada a impossibilidade de tratamento adequado no ambiente prisional.  

“O quadro demencial, embora em estágio inicial, tende a ter sua evolução acelerada e agravada em ambiente carcerário, especialmente diante do isolamento relativo e da ausência de estímulos protetivos e retardantes, em especial o convívio familiar e a autonomia assistida”, pontuou do laudo pericial. 

O ministro Alexandre de Moraes também considerou a conduta colaborativa do réu, que se apresentou espontaneamente para o início do cumprimento da pena, não havendo indícios de tentativa de fuga. 

Na decisão, o relator enfatizou que a medida busca compatibilizar a efetividade da Justiça Penal com a proteção da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais do idoso, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa, reiterando entendimento já adotado pelo STF em situações excepcionais semelhantes. 

STF

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Novo ministro, Gustavo Feliciano exalta Lula e defende turismo inclusivo em discurso de posse

O paraibano Gustavo Feliciano assumiu nesta terça-feira (23) o comando do Ministério do Turismo, em…

23 de dezembro de 2025

Couto se posiciona contra federação PT–PCdoB–PV, defende fim da composição e gera reação interna

O deputado federal Luiz Couto (PT) declarou, em entrevista ao programa Frente a Frente da…

23 de dezembro de 2025

Celso Sabino diz que Gustavo Feliciano tem plena condição de garantir a continuidade no Turismo

O ex-ministro do Turismo, Celso Sabino, participou nesta terça-feira (23) da cerimônia de posse do…

23 de dezembro de 2025

“Estamos vivendo um empobrecimento perigoso do debate”, diz Veneziano ao criticar polêmica envolvendo Havaianas

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) criticou, nesta terça-feira (23), o que classificou como…

23 de dezembro de 2025

Postagem indica que Camila Holanda deve ser anunciada candidata à Prefeitura de Cabedelo na eleição suplementar

Uma postagem nas redes sociais do ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho, movimentou o cenário político…

23 de dezembro de 2025

Foto de Lula com integrantes da chapa governista da Paraíba repercute nas redes sociais e no cenário político estadual

Uma foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao lado de integrantes da…

23 de dezembro de 2025