Supremo Tribunal Federal concede habeas corpus a investigado no mensalão de Arruda
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu no início da noite desta segunda-feira (18) habeas corpus ao policial civil aposentado Marcelo Toledo, apontado no inquérito 650DF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um dos operadores do mensalão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido). A defesa de Toledo pleiteava que o policial aposentado não fosse preso enquanto estivesse na Polícia Federal prestando depoimento.
Na decisão, Gilmar Mendes concedeu integralmente o pedido da defesa. O ministro do STF reconheceu que Toledo é investigado no caso. Por isso, o ex-policial pode ficar calado e até mentir, já que ele não pode produzir prova contra si mesmo. Além disso, o presidente da mais alta corte do país disse que o acusado poderá ser acompanhado e assistido por um advogado, “bem como de com ele entrevistar-se a qualquer tempo”, e de não firmar compromisso como testemunha. “Expeça-se o salvo-conduto tendo em vista grave risco de consumação de constrangimento ilegal contra o ora paciente”, decidiu Mendes.
Marcelo Toledo deve prestar depoimento amanhã (19) aos policiais responsáveis pela investigação sobre o esquema de propina que envolve Arruda, membros do Executivo e do Legislativo local. De acordo com o STF, a defesa do policial aposentado pretendia garantir que ele não fosse coagido ou preso por ficar calado no depoimento. Os advogados afirmam que, embora ele tenha sido intimado a prestar depoimento na condição de testemunha, Toledo é, na verdade, investigado. Segundo o portal iG, outro envolvido no esquema deve depor amanhã. É Fábio Simão, ex-chefe de gabinete do governador.
Segundo depoimento do ex-secretário de Relações Institucionais do GDF Durval Barbosa ao Ministério Público Federal (MPF), Toledo recolhia dinheiro das empresas e era o portador das quantias destinadas ao vice-governador Paulo Octávio (DEM). “A situação do paciente se acha no mínimo em uma zona cinzenta entre declarante e investigado. Aliás, a condição de mero declarante, constante do mandado, se constitui em verdadeira armadilha, quiçá objetivando permitir-se a auto-incriminação”, disseram os advogados no pedido de habeas corpus.
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