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STF adia decisão sobre embargos infringentes com placar favorável de 4×2

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 Com placar de 4×2, o STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para esta quinta-feira a decisão sobre a admissibilidade dos chamados embargos infringentes, que podem beneficiar 12 condenados no julgamento do mensalão. Esse instrumento jurídico, se aceito, garante novo julgamento aos réus que obtiveram quatro votos a favor de sua inocência durante a análise de alguns crimes na Corte. São eles: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu, Breno Fischberg e Simone Vasconcelos (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).

 

Seis ministros já votaram sobre os embargos infringentes. Foram contrários o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e Luiz Fux. Foram favoráveis os ministros Luís Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. O voto de Rosa, que era uma das incógnitas do Supremo, aumentou as expectativas dos advogados de que haverá novo julgamento do mensalão para 12 réus. O clima na Corte já era de comemoração.

 

Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que ainda não votaram, fazem parte da corrente de pensamento dentro do Supremo que reconhece os infringentes em algumas decisões judiciais. No entanto, existe uma pressão no Supremo para que Celso de Mello mude seu voto na última hora. A corrente contrária é liderada por Barbosa, que foi acompanhado por Fux no plenário, e pelo ministro Gilmar Mendes. As duas incógnitas que ainda prevalecem são Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello, embora nos bastidores da Corte a tendência é que esses ministros acompanhem o voto de Barbosa e rejeitem os infringentes.

 

A discussão sobre os embargos infringentes dividiu os ministros do Supremo, uma vez que esse instrumento não está previsto no ordenamento jurídico nacional. Os recursos e ações processuais no STF são regulamentados por meio da lei 8.038 de1990. O Supremo, contudo, contempla os embargos infringentes em seu regimento interno, por meio do artigo 333, que foi elaborado antes da Constituição de 1988. A questão que foi debatida era se uma norma do regimento interno do Supremo, escrita antes da Constituição de 88, foi revogada pela lei ordinária pós-Constituição. Para a maioria dos ministros, não se pode falar em revogação porque essa questão dos infringentes não foi mencionada de forma expressa pela nova lei.

 

Primeiro a falar, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu do presidente do STF, Joaquim Barbosa, e se posicionou favorável ao uso dos embargos infringentes no mensalão. Para ele, o artigo do regimento interno da Corte que prevê esse tipo de recurso nunca foi "expressamente revogado". "Não há nada nela na lei 8.038 que se contraponha ao que está posto no regimento", afirmou. Segundo ele, o próprio STF adotou em "inúmeras" vezes os embargos infringentes após a lei 8.038 entrar em vigor. "Há diversos precedentes que afirmam que os embargos infringentes seriam cabíveis", afirmou.

 

Barroso afirmou que há uma “dúvida razoável” sobre a interposição desse instrumento e que não se pode mudar a “regra do jogo quando ele se encontra no final” . “Precisa chegar ao fim [o julgamento do mensalão] e as decisões devem ser executadas. Temos de virar essa página com relação aos 11 acusados”. Ele defendeu os embargos para que “o direito de 11 não seja atropelado pelo interesse de milhões”



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Ao seguir Barroso e Teori, a ministra Rosa Weber entendeu que a lei 8038 de 1990 não revogou expressamente o artigo do regimento interno do Supremo. “Os embargos infringentes têm finalidade de permitir uma segunda análise da matéria pelo órgão julgador que a prolatou”, afirmou a ministra.

 

Ao rejeitar os embargos infringentes, Luiz Fux afirmou que aceitar esse tipo de recurso criará uma “generalizada desconfiança” na Suprema Corte. Para o ministro, também não cabe o duplo grau de jurisdição (direito do réu de ser julgado mais de uma vez e por tribunais diferentes). Ele afirma que, em hipótese alguma, o plenário do STF aprecia “uma mesma causa mais de uma vez”.

 

“Nós nos debruçamos aqui 50 sessões para o julgamento desse processo”, disse o ministro ao questionar se um segundo julgamento sobre as mesmas provas seria melhor. Para o ministro, a demora na conclusão do processo com os novos recursos poderá fazer com que o julgamento caia em descrédito. Fux ressaltou que “o julgamento mais longo da história do Supremo Tribunal Federal se revelou extremamente eficiente sob a ótica de todas as garantias constitucionais”.

 

Para ele, acolher os embargos seria “rejulgamento da matéria como se sua primeira manifestação tivesse sido apenas um ensaio”.

 

IG

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