Manoel Soares assume relatoria de aposentadoria de Souto Maior e pede informações ao TJ
Finalmente o mandado de segurança n° 999.2009.000284-4/001, em que é impetrante o Desembargador Marcos Souto Maior, tem relatoria a cargo do Desembargador Manoel Soares Monteiro que já despachou o processo, requisitando informações do Presidente do Tribunal de Justiça.
Hoje mesmo, as 18;10 horas, os autos foram remetidos ao gabinete do Des. Luiz Ramalho Junior mas o expediente já havia sido encerrado sem nenhum funcionário para receber os autos, ficando a remessa transferida para amanhã de manhã.
O pedido de informações é uma etapa a ser cumprida no ritual do mandado de segurança, tanto podendo ser requisitada pela relatoria antes ou depois do despacho liminar, tendo o Des. Manoel Monteiro optando para, somente após a manifestação da autoridade coatora enfrentar o pedido liminar.
As informações a serem prestadas pelo presidente do Tribunal de Justiça será um resumo das razões pelas quais indeferiu o pedido de aposentadoria do Dês. Souto Maior e porque, de forma individual e não plenária, declarou vago o cargo de desembargador em questão.
Duas suspeições
Causou surpresa nos meios forenses o fato da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti e do desembargador Genésio Gomes terem averbado suas suspeições, fato que demorou por mais de uma semana, atrasando o trâmite processual.
Os comentários nos ambientes forenses deram destaque ao fato de o Des. Genésio Gomes, ao tempo que era Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ter deferido o primeiro pedido administrativo do Des. Souto Maior o qual fora questionado pelo CNJ, que anulou o ato. Alguns juristas asseguram que não havia qualquer “contaminação” o fato de ter havido decisão administrativa e agora haver uma de cunho judicial.
Também não votarão o mandado de segurança o próprio presidente do TJ, Des. Sílvio Ramalho Júnior que está impedido por figurar no pólo passivo do processo e o decano Des. Antônio de Pádua Montenegro que presidirá o julgamento por ser o primeiro na sucessão do presidente e do vice, apenas votando para completar o quorum ou na hipótese de empate.
O quorum do plenário do TJ, embora reduzido pelas suspeições e impedimentos, ainda assim é folgadamente suficiente para o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado por Souto Maior que ataca a decisão individual do presidente em declarar vago seu cargo de desembargador e o pedido de aposentadoria voluntária que fora indeferida administrativamente.
Repercussão
Enquanto o impasse jurídico não é resolvido definitivamente, o presidente da OAB, advogado José Mário Porto, de forma prudente e responsável, resolveu suspender todas as providências que estavam sendo tomadas para a eleição da lista sêxtupla que redundaria na escolha do novo representante do quinto constitucional da advocacia.
Até a decisão final, alguns advogados que já estavam em plena campanha vão ter que recolher o material de campanha e aguardar, pacientemente, a abertura oficial da corrida pela cobiçada vaga de desembargador.
Depois das informações da autoridade coatora, que é o presidente do Tribunal, ainda haverá uma vista à Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer no processo, o que significa ainda vai demorar semanas para o julgamento do mérito da questão.
Um advogado militante criticava a campanha antecipada desencadeada por alguns candidatos, “até mesmo em respeito a quem está no cargo, já que é inteligente o adágio popular de a pressa ser inimiga da perfeição e ainda, quem come com pressa, come quente e queimando a boca”…
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