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SFH E A COBERTURA

Durante mais de dez anos travamos árdua batalha contra as gigantes seguradoras, que são responsáveis pelo risco continuo de desmoronamento de casas construídas pelo SFH.

O SFH, sigla que simplifica o Sistema Financeiro de Habitação, vem sofrendo vários ataques dos bancos e seguradoras, que deveriam indenizar de forma justa milhares de mutuários que durante décadas pagaram prémios, muitas vezes superando o percentual de 25% do valor das prestações, que formaram fundo privado garantidor das operações.

Falamos das casas financiadas pelas antigas COHAB’s, na Paraíba IPEP, hoje CEHAP, todos vinculados nas operações ao extinto BNH, hoje substituído em suas responsabilidades pela Caixa Econômica Federal.

Na Paraíba, quem conhece os bairros de Mangabeira em João Pessoa e Malvinas em Campina Grande podem testemunhar dois exemplos de conjuntos habitacionais edificados com baixa qualidade, que chega a trilhar a má fé e absoluto dolo dos construtores e seus fiscais, no caso as seguradoras.

O primeiro ataque foi com a Medida Provisória 478, que não chegou a virar lei, pois perdeu a eficácia, tudo para transferir a tramitação de processos que durante mais de duas décadas tramitaram na Justiça Comum para a Justiça Federal.

O segundo ataque foi com a Medida Provisória 533, que entregou de “mão beijada” 35 bilhões de reais pertencentes aos mutuários formados pelo antigo FESA, hoje denominado FCVS Garantia, agora dirigido pela Caixa Econômica Federal e um Fundo Curador.

Em administrações passadas, o Governo Federal cometeu uma das maiores injustiças para com os milhares de mutuários do Brasil, quando tentou retirar garantia e extinguir por lei apólices de seguro. Coisa do Brasil!

Em todos os casos, foi o STJ – Superior Tribunal de Justiça, guardião da cidadania, quem mitigou a força econômica e políticas das seguradoras, para garantir o cumprimento das apólices vinculadas ao SFH.

Para se ter ideia, são mais de 10 prefaciais, entre preliminares e  prejudicial, que são lançadas nos processos com receita de bolo, todas elas com decisões pacíficas no STJ.

De lá pra cá a nova moda é dizer que a apólice do SFH/BNH só cobre indenização em casos de inundações, terremotos e vendavais, ou seja, as seguradoras defendem que a apólice não cobre vícios de construção.

Em decisão recentíssima (11/12/2018) o STJ entendeu que a apólice do SFH não só cobre os vícios de construção (vícios ocultos), como também, mesmo que tenha sido quitados os financiamentos é responsabilidade das Seguradoras o pagamento das indenizações.

A relatora do REsp 1.622.608/RS foi a Ministra NANCY ANDRIGHI, que de forma cirúrgica traçou a realidade social dos casos do SFH: “No entanto, dada a relevância da matéria comumente trazida ao Poder Judiciário, que revela a gravidade da situação vivenciada por milhares de segurados que adquirem o imóvel pelo SFH, muitas vezes pagando o financiamento com bastante dificuldade, e vêem seus bens se deteriorar em decorrência de vícios de construção – alguns, inclusive, a ponto de se tornarem inabitáveis…”

E concluiu a Ministra por aniquilar a tese de não cobertura dizendo: “De fato, por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, que os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a conclusão do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua extinção (vício oculto).”

De fato as seguradoras já trouxeram várias teses mirabolantes para permanecerem sem pagar a milhares de mutuários no Brasil, que na Paraíba são mais de 40 mil famílias vítimas da força nefasta do poder das gigantes seguradoras.

Mas a história já registrou em várias oportunidades a vitória dos pequenos em face dos gigantes, a exemplo a Bíblia descreve o triunfo de Davi sobre o Gigante Golias, conhecido com soldado campeão dos filisteus.

Será também o triunfo dos pobres mutuários contra as poderosas segurados, na luta por uma moradia digna!

 


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