O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, conversou com o prefeito de Belém (PA), Duciomar Costa, sobre decisão judicial que determinou ao município o pagamento de precatórios. A audiência foi realizada na noite desta terça-feira, no gabinete da Presidência do STF, com a presença de procuradores municipais.
Conforme o prefeito, o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) determinou, em janeiro deste ano, o sequestro de R$ 34 milhões da conta do município, que dizem respeito a precatórios comuns. A questão será julgada pelo Supremo na análise da Suspensão de Segurança (SS) 3742.
O pagamento, de acordo com a decisão, deverá ser feito em 12 prestações mensais. No entanto, os procuradores sustentam que o ato fere o artigo 78, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual precatórios decorrentes de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 deverão ser quitados em 10 prestações anuais, iguais e sucessivas.
Os procuradores também informaram que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662 o Supremo decidiu que a única hipótese de sequestro de verbas para custear precatórios seria a quebra da precedência no pagamento, que deve ser feito por ordem cronológica. Tal regra está regulada pelo artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
“Com a decisão, o município terá dificuldade em fazer o pagamento e de cumprir seu planejamento. Isso é um desastre”, concluiu o prefeito Duciomar Costa.
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