Categorias: Política

Senador quer desobrigar ‘prova de vida’ para pagamento do INSS na pandemia

O Vice-Presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) ingressou com duas proposituras legislativas para desobrigar a realização da chamada “prova de vida” para o pagamento de benefícios do INSS durante a pandemia. O objetivo, segundo o autor, é preservar os beneficiários do INSS até que haja o controle efetivo da pandemia da Covid-19 no Brasil.

PDL

 A primeira propositura é um Projeto de Decreto Legislativo – PDL que susta a Portaria do INSS nº 1.299, de 12 de maio de 2021, que “dispõe sobre a retomada do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida”. A Portaria retomou, a partir deste mês de maio, os bloqueios dos créditos e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários.

Indicação

O senador também ingressou com uma Indicação para que o Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, prorrogue a não realização de bloqueio dos créditos e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida, até o controle efetivo da pandemia.

Veneziano lembrou que a pandemia, que embasou a suspensão da exigência por parte do INSS, ainda não foi superada, pois o país “apenas acaba de dar sinais de recuperação da devastadora “segunda onda”, mas ainda se encontra envolvido com as consequências sanitárias e sociais dessa doença”. Por isso, segundo ele, retomar a obrigação da prova de vida neste momento é ilógico.

O Vice-Presidente do Senado disse ser “descabido exigir que as pessoas que fazem jus a esses benefícios previdenciários, em sua maioria com idade avançada, sejam obrigadas a se aglomerar nos locais de comprovação, colocando-se em situação de risco para evitar perder sua fonte de renda”.

Veneziano lembrou ainda que especialistas apontam para o risco de uma “terceira onda”, caso o país comece a afrouxar demasiadamente rápido as medidas restritivas de profilaxia sanitária. Neste caso, afirma o parlamentar, “essa portaria se mostra, além de cruel, inconsequente, deixando patente que exorbita do poder regulamentar”.

“Sabemos que uma boa parcela dos beneficiários do INSS já recebeu a 1ª dose da vacina contra a Covid, mas também sabemos que, na maioria dos estados, existem problemas com a aplicação da 2ª dose. E mesmo que já houvesse 100% de vacinação, é bom lembrar dois fatores: primeiro que não existe vacina com eficácia de 100%. Segundo, que a pessoa vacinada fica mais propensa a, em caso de contaminação, ter a forma leve da doença. Mas a sua capacidade de transmissão do vírus, embora seja reduzida, ainda é considerável e preocupante. Por isso, ao ter que ir a uma agência, enfrentar aglomeração, este beneficiário, além de correr riscos para si, pode, também, se configurar em um transmissor em potencial”, destacou Veneziano.

 

Da Redação com Assessoria

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