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Senado Vital do Rêgo destaca importância de aprovação de regras de partilha do FPE

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 Defensor de uma distribuição justa dos bens e das riquezas do país, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), destacou a importância da aprovação no senado do projeto que estabelece novas de regras de partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Vital do Rêgo foi um dos parlamentares que se esforçou para que o projeto adiado várias vezes entrasse em pauta no Senado, tendo dado grande contribuição para a aprovação da matéria. “Votamos, dentro do pacto federativo, projeto do Senador Walter Pinheiro de distribuição do Fundo de Participação dos Estados – FPE”, postou o senador em seu twiiter.

Ele também destacou a luta que travou para derrotar uma proposta que diminuiu os recursos destinados para os estados nordestinos, a exemplo da Paraíba. Vital deu um dos votos contrários à emenda sob o argumento de que a mudança nos critérios prejudicaria diretamente a Região Nordeste.
Ao considerar o PIB na partilha dos recursos, o Nordeste, que enfrenta a maior seca dos últimos 30 anos, afetando significativamente a produção e a economia dos estados, sairia perdendo na divisão segundo argumentou Vital. “Derrotamos as propostas que queriam diminuir os índices dos estados nordestinos, notadamente os mais pobres, como a Paraíba. Vitória difícil” relatou.

A votação do substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT)-BA) que trata da partilha dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), foi difícil. Foram rejeitadas duas emendas apresentadas à matéria, que segue para exame da Câmara dos Deputados.
A votação confirmou, em turno suplementar, o resultado de terça-feira (9), quando foi aprovado o texto-base do substitutivo do relator Walter Pinheiro (PT-BA) a oito projetos que tratam da definição dos critérios de partilha do FPE, entre os quais o PLS 192/2011.

O texto de Walter Pinheiro, aprovado com o voto de Vital do Rêgo, mantém os coeficientes atuais de distribuição dos recursos até 2015. Em 2016 e 2017, seria garantido um piso, correspondente aos valores recebidos pelos estados em 2015, corrigidos pela variação do IPCA e 50% da variação real do Produto Interno Bruto (PIB). O excedente seria distribuído de acordo com a população e a renda domiciliar per capita.

De acordo com o texto aprovado, a partir de 2016, passa a valer regra que combina uma superindexação dos valores pagos a cada estado em 2015, corrigidos pelo IPCA mais 50% da variação real do PIB do ano anterior ao considerado como base de cálculo. A proposta ainda impõe limites aos fatores a serem aplicados ao excedente desse montante para evitar diferenças exageradas entre os percentuais a serem recebidos.

Assessoria

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