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Senado aprova relatório de Cícero que amplia lista de práticas discriminatórias no trabalho

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou, nesta quarta-feira
(16), relatório do senador paraibano Cícero Lucena (PSDB), ao Projeto de
Lei (PLS 615/07) que amplia a lista de práticas discriminatórias a serem
combatidas no ambiente de trabalho ou durante o processo de contratação.

 

Entre as práticas que se pretende incluir na lista – para que se tornem
passíveis de punição – estão aquelas motivadas por gênero, orientação
sexual, etnia, religião, deficiência ou restrição de crédito.

 

Uma das medidas previstas na proposta é a inclusão, entre as práticas
consideradas crime, da exigência de teste para verificar predisposição
genética a doenças (inclusive por meio de histórico familiar). Outra
prática discriminatória seria a utilização (ou o fornecimento) de
informações sobre o empregado obtidas por meio de cadastros de
"negativação" ou restrição ao crédito.

 

O texto apresentado por Cícero Lucena ratifica proposta do senador Antonio
Carlos Valadares (PSB-SE), quanto à proibição de exigência de atestados de
gravidez e para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica
de trabalho.

 

O senador Cícero Lucena ressaltou a importância das mudanças. “Estamos
modernizando as relações trabalhistas com objetivo de eliminar determinadas
práticas discriminatórias, que infelizmente ao longo do tempo, foram se
enraizando na cultura brasileira”, destacou.

 

Entre as medidas que passam a ser crime, segundo relatório de Cícero, está
a exigência de certidão negativa de reclamatória trabalhista, assim como o
ato de anotar desabono na carteira de trabalho relacionado a desempenho
profissional, comportamento, gênero, sexo, entre outros.

 

A matéria foi aprovada em decisão terminativa e segue para análise na
Câmara dos Deputados. A proposta tem origem em dois projetos de lei que
tramitavam em conjunto: o PLS 615/07, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ),
e o PLS 283/08, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

 

Com Agência Senado

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