O Plenário do Senado aprovou a pouco maior punição para quem pratica furto, receptação, descaminho e contrabando de mercadorias. O projeto do deputado Efraim Filho (DEM/PB) relatado pela senadora Maria Amélia (PP/RS) volta para Câmara dos Deputados sonde será apreciado e votado em plenário.
De acordo com o parlamentar prevê que os envolvidos nesses crimes sejam punidos com a cassação da CNH. No caso de empresas que transportem, armazenem, comercializem ou distribuam produtos contrabandeados a punição prevista é o cancelamento do CNPJ após conclusão do julgamento.
O projeto também dá ao condutor a possibilidade de requerer sua reabilitação, desde que se submeta a todos os exames exigidos pela lei. No caso de prisão em flagrante, pelos crimes já relacionados, o juiz poderá decretar a suspensão da permissão para dirigir ou a proibição da retirada da habilitação. A decretação pode se dar em qualquer fase da investigação ou ação penal, em decisão motivada e para a garantia da ordem pública.
A pena deve ser aplicada em caso de condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) por algum desses delitos.
A relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Ana Amélia (PP-RS), acrescentou ao texto da Câmara os crimes de furto e roubo, já que estes delitos precedem a etapa da receptação.
Outra mudança no projeto incluída no Senado é a previsão de extinção da empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos que sejam fruto de contrabando ou descaminho ou produtos falsificados. Apesar de assegurar, como no texto original, o direito ao contraditório e à ampla defesa em processo administrativo, a emenda estabeleceu a perda da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Durante a análise do Plenário, os senadores rejeitaram destaque da bancada do PT para que fosse excluída do texto a possibilidade de cassação da carteira de habilitação e de suspensão do direito de dirigir. Para o senador Humberto Costa (PT-PE), a medida entra em conflito com o Código de Transito e dificulta o processo de ressocialização de quem já cumpriu a pena. Já a relatora disse considerar que essas punições poderão conferir maior eficácia à lei.
Assessoria
com agência Senado
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