Categorias: Política

Pollyanna Werton rebate pedido de CPI e afirma não haver processos de emendas pendentes na SEDH

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A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), comandada pela secretária Pollyanna Werton (PSB), divulgou nota nesta quarta-feira em reação ao anúncio do deputado estadual Tião Gomes (PSB), que informou a intenção de protocolar um pedido de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para apurar suposto descumprimento de emendas impositivas pela pasta.

No comunicado, a SEDH esclarece que o repasse de recursos estaduais e federais segue rigorosamente os trâmites previstos em processo administrativo, iniciado a partir da solicitação formal das instituições beneficiadas, geralmente por meio de emendas parlamentares. A Secretaria ressalta que todo o procedimento ocorre em conformidade com a Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

Segundo a nota, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) precisam atender às exigências estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019/2014, apresentando à SEDH toda a documentação necessária para comprovar a regularidade. Apenas após a verificação dessa conformidade é que os processos podem ter andamento, obedecendo aos critérios e procedimentos legais.

A Secretaria também afirma que, nos casos citados pelo deputado Tião Gomes, não foi identificada a abertura de processos específicos junto à SEDH, o que, segundo o órgão, inviabilizaria qualquer repasse de recursos.

Por fim, a pasta destacou que permanece à disposição para prestar esclarecimentos e sanar eventuais dúvidas, reforçando o compromisso com a legalidade, a transparência e o correto uso dos recursos públicos destinados às políticas de assistência social no Estado.

NOTA

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) esclarece que o repasse de recursos, tanto estaduais quanto federais, segue rigorosamente os trâmites de um processo administrativo. Este processo é iniciado quando as instituições solicitam o recurso, geralmente por meio de Emenda, e ocorre em conformidade com a Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) devem atender às exigências estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019/2014, que regulamenta o MROSC. Para comprovar o cumprimento dessas exigências, as OSCs precisam apresentar a documentação exigida à SEDH. Após a verificação da conformidade, a Secretaria dará continuidade ao processo conforme os procedimentos legais.

A SEDH ressalta que não foi observada abertura de processos específicos junto à SEDH em nenhum dos casos mencionados pelo deputado Tião Gomes.

Nesses e em todos os demais casos, a Secretaria se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer os devidos esclarecimentos que possivelmente se façam necessários.

PB Agora

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