Categorias: Política

Se não tens culpa, cara pálida, por que queres abortar a CPI?!

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A reação de setores aliados ao Governo, contra uma eventual proposta de CPI para aprofundar as investigações sobre a atuação de uma possível Organização Criminosa formada pela Cruz Vermelha na Paraíba, só fortalece as suspeitas e os indícios de que ali tem coisa…

Pode não ter nada? Podem, até prova em contrário. Mas, na medida em que setores do Governo tentam abortar uma CPI, só ajuda a fortalecer as desconfianças de que naquele angu tem muito caroço…

Ora, a CPI é um instrumento legal e muito importante. Importante também para o Legislativo que, por seu intermédio, se faz investigador direto dos fatos em questão. Engrandece a instituição. A menos, claro, que manobras escusas, dentro do próprio parlamento, transformem a CPI numa pizza, como geralmente acontece.

Resumo da ópera: se o governo ou seus auxiliares não estão emconluio com esta suposta Organização Criminosa ligada à Cruz Vermelha, por que cargas d’água tenta impor obstáculos à formação da CPI?!

Enquanto for assim, além dos indícios já bastante fortes, as desconfianças só aumentam…

A proposta

No início desta semana o deputado Wallber Virgolino defendeu a instalação da CPI para apurar estes casos inerentes à Cruz Vermelha. O ex-líder do governo e deputado da base aliada do Governo, Hervázio Bezerra, apressou-se em acusar Virgolino de querer palanque.

O curioso é que um instrumento tão importante para o próprio Parlamento para elucidar fatos relevantes e preservar a coisa pública sofram tentativas de desmoralização por parte dos próprios parlamentares. E não foi só agora; é sempre assim: toda vez que se tenta instalar uma CPI, a parte passível de investigação alega tentativa de palanque.

O que são

As CPIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades

 


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