A tática é antiga. Reza a lenda que um certo garçom sem descolar os seus 10 por cento como de habitual da clientela resolveu aplicar um velho golpe. Nas contas dos clientes vinham descritos tudo o que foi consumido. Até ai tudo bem. Só que lá no meio dos itens descriminados, um produto chamou a atenção de um consumidor mais atento: “o se colar”. O consumidor logo pergunta: “O que é isso garçom? Que danado é este se colar”. Respondeu o garçom: “é doutor, é o se colar, colou.”
Pois é, tática semelhante vem sendo usada na política paraibana. Especialmente em João Pessoa. Primeiro foram às enxurradas de denunciais contra o prefeito Luciano Agra. A última agora foi uma piada. Digna de uma “se colar”.
Desde quando a Prefeitura Municipal da capital tem culpa na briga de sócios de uma empresa. Se o órgão público tivesse aplicado um calote, superfaturado os preços ou tivesse burlado a licitação, ai, tudo bem. Mas nenhum ilícito foi cometido. O caso da New Life é uma piada onde a briga dos sócios (Daniel e Pyetro) acabou sobrando para Ricardo Coutinho e até mesmo Luciano Agra. Quer dizer, quase sobrou. Ficou no se colar. E aqui neste caso vale um adendo: se Daniel está acusando a Prefeitura e diz que Pyetro ficou com o montante porque ele não aciona o seu sócio na justiça e na esfera policial também.
Tem outro se colar que já vem rendendo faz tempo. Este, no caso vem sendo aplicado pelo senador Cícero Lucena. O Caboclinho vem espalhando na mídia e nos quatro cantos que praticamente já está livre dos processos da Operação Confraria, que culminou com a sua prisão e de vários ex-secretários, em 2005.
A coluna teve acesso aos 20 processos que o senador e seus ex-secretrários estão respondendo na Justiça Federal e no caso de Cícero no próprio STF (Superior Tribunal de Justiça), por causa do foro privilegiado. Esta semana, por exemplo, alguns deles foram ouvidos na 3ª Vara da Justiça Federal.
Para o leitor da Coluna ficar atualizado aqui vão os 20 processos ainda pendentes da turma da Confraria.
AÇÕES INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF contra CLF:
2007.82.00.007295-7
Objeto: Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – irregularidades – ausência de licitação e aproveitamento de licitação antiga – superfaturamento – ausência de retenções das contribuições do INSS – CONTRATO DE REPASSE 0091.965-44/99
2007.82.00.007298-2
Objeto: Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – irregularidades – fatos apurados no Inquérito Policial (Operação Confraria) – fraude à licitação e superfaturamento – pagamento em duplicidade – CONVÊNIO 360/2000
2007.82.00.008478-9
Objeto: Ação Cautelar Incidental de Indisponibilidade de Bens com pedido de liminar – ressarcimento integral do dano no valor de R$ 550.873,42
2007.82.00.007302-0
Objeto: Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – irregularidades – fatos apurados no Inquérito Policial (Operação Confraria) – Relatório de Ação e Controle nº 00190.004543/2003-67ֻ- CGU – fraude à licitação e superfaturamento – pagamento em duplicidade – irregularidades em conv.
2007.82.00.007296-9
Objeto: Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – irregularidades – ausência de licitação e aproveitamento de licitação antiga – superfaturamento – ausência de retenções das contribuições do INSS – irreg. em convênios – CONVÊNIO 1042/2000 – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
2007.82.00.008606-3 (2ª Vara Federal)
Objeto: Ação Cautelar Incidental de Indisponibilidade de Bens com pedido de liminar – ressarcimento integral do dano no valor de R$ 4.967.560,25 – CONTRATO DE REPASSE 0091.965-44/99 e CONVÊNIO nº 1042/00-MI
2007.82.00.007299-4
Objeto: Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – irregularidades – fatos apurados no Inquérito Policial (Operação Confraria) – Relatório de Ação e Controle nº 00190.004543/2003-67ֻ- CGU – fraude à licitação e superfaturamento – pagamento em duplicidade – CONVÊNIO 091/2000
2007.82.00.008133-8
Objeto: Ação Cautelar Incidental de Indisponibilidade de Bens com pedido de liminar – ressarcimento integral do dano no valor de R$ 3.613.438,82 – CONVÊNIO 359/2000 – MS
2007.82.00.008477-7
Objeto: Ação Cautelar Incidental de Indisponibilidade de Bens com pedido de liminar – ressarcimento integral do dano no valor de R$ 868.137,35 – CONVÊNIO 360/2000
2007.82.00.008542-3
Objeto: Ação Cautelar Incidental de Indisponibilidade de Bens com pedido de liminar – ressarcimento integral do dano no valor de R$ 3.088.519,24 – CONVÊNIO 317/98, CONTRATOS DE REPASSE nºs 0114302-49/2000, 0102220-3/2000, 0106221-09/20000 E 0108714-7/2000
2007.82.00.008605-1
Objeto: Ação Cautelar Incidental de Indisponibilidade de Bens com pedido de liminar – ressarcimento integral do dano no valor de R$ 1.869.654,90 – CONTRATO DE REPASSE 0091.965-44/99
2007.82.00.008541-1
Objeto: Ação Cautelar Incidental de Indisponibilidade de Bens com pedido de liminar – ressarcimento integral do dano no valor de R$ 919.014,43 – CONVÊNIO 091/2000 (EMBRATUR)
2007.82.00.007297-0
Objeto: Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – irregularidades – fatos apurados no Inquérito Policial (Operação Confraria) – Relatório da CGU – esquema de fraude à licitação e superfaturamento – pagamento em duplicidade – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 06/91 e CONTRATO 03/92
2005.82.00.011614-9
Objeto: Execução de Título Extrajudicial, decorrente de imputação de débito (R$ 20.832,00) – Acórdão TCU nº 1683/2004 – CONVÊNIO 091/2000 (EMBRATUR)
ð CLF pagou a multa e a execução foi extinta!!
2007.82.00.007303-2
Objeto: Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – irregularidades – fatos apurados no Inquérito Policial (Operação Confraria) – Relatório de Ação e Controle nº 00190.004543/2003-67ֻ- CGU – esquema de fraude à licitação e superfaturamento – pagamento em duplicidade – CONVÊNIO 317/98, CONTRATOS DE REPASSE NºS 0114302-49/2000, 0102220-3/2000, 0106221-09/20000 E 0108714-7/2000
2007.82.00.007300-7
Objeto: Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – irregularidades – fatos apurados no Inquérito Policial (Operação Confraria) – Relatório de Ação e Controle nº 00190.004543/2003-67ֻ- CGU – esquema de fraude à licitação e superfaturamento – pagamento em duplicidade – CONTRATO DE REPASSE 135887-69/2001 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 06/91 e CONTRATO 03/92
2005.82.00.006565-8 – AÇÃO CRIMINAL – “OPERAÇÃO CONFRARIA”
Objeto: Formação de Quadrilha (art. 288 do CP); Crime de Responsabilidade (Dec. Lei 201/67 – Lei 1079/50 – Lei 5249/67); Crimes da Lei de Licitações
ð Remetida ao STF => AP 493 (em fase de julgamento => Min. Ellen Gracie)
2006.82.00.004510-0 – AÇÃO CRIMINAL
Objeto: Crimes da Lei de Licitações; Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 do CP); Prevaricação (art. 319 do CP); Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (art. 335 do CP); Crimes de Representação por atos de Improbidade contra inocente (Lei 8429/92)
2005.82.00.014845-0
Objeto: Ação Civil de Improbidade Administrativa – uso indevido de concorrências públicas – aproveitamento de licitação antiga – superfaturamento – irregularidades em CONVÊNIO 091/2000 (EMBRATUR)
2007.82.00.007301-9
Objeto: Improbidade Administrativa – irregularidades em procedimentos licitatórios – utilização indevida de concorrências – irregularidades no CONTRATO DE REPASSE 0132872-25/2001 –
Como no caso do garçom pelo menos este se colar… não colou.
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