O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderá justificar o voto em qualquer seção eleitoral do País. Basta preencher o formulário que estará disponível nos locais de votação e apresentar o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto.
Caso não seja possível entregar a justificativa no dia das eleições, o eleitor terá um prazo de até 60 dias para justificar o voto. Nesse caso, ele deverá apresentar, preenchido, um Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível para download e impressão no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na zona eleitoral onde está inscrito.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se uma pessoa deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para os dois turnos separadamente.
Os brasileiros que se encontram no exterior no dia da votação também podem votar, mas apenas para o cargo de presidente da República. De acordo com o TSE, quem estiver fora do Brasil no dia das eleições tem prazo de 30 dias depois de seu retorno ao País para justificar a ausência nas eleições.
Quem deixar de votar em três turnos consecutivos terá o título cancelado e perderá alguns direitos como:
– se inscrever em concurso público
– obter passaporte ou carteira de identidade
– renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial
– obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo
– participar de concorrência pública
– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
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