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Saiba as novidades sobre o processo de Cássio no STF

Apesar de não ter data prevista para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o recurso extraordinário movido pelo ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), pedindo o deferimento de seu registro de candidato ao cargo de senador da Paraíba, tem tido movimentação processual intensa. A última ocorreu no último dia 24, dia de São João, quando os advogados da coligação Paraíba Unida – formada pelo PMDB, PT, PSC, PC do B, PR, PRB, PT do B, PMN, PHS, PSL e PP- impetraram mais uma petição manifestando o interesse em produzir sustentação durante o julgamento dos agravos impetrados contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, que deu provimento ao recurso e deferiu o registro de candidatura do tucano ao Senado.
 

É a décima petição impetrada, sem contar os três agravos regimentais, desde que o ministro Joaquim Barbosa deferiu o pedido de Cássio para ser diplomado e empossado no Senado, na vaga hoje ocupada por Wilson Santiago, terceiro colocado nas eleições de 2010.
 

Com a petição, conforme explicou o advogado Michel Saliba, que integra a assessoria jurídica da coligação Paraíba Unida, o que se pede que seja oportunizado, durante a apreciação dos agravos, aos advogados de ambas as partes o direito de se pronunciar, apresentando suas argumentações sobre o processo.
 

Michel Saliba afirmou que a medida não é procrastinatória, mas sim um direito constitucional atribuído aos advogados das partes, com base em jurisprudência do próprio STF, que já abriu precedentes em outros julgados garantindo as partes o direito de sustentação oral pelos advogados. Cada parte tem o direito de se pronunciar em um tempo de 15 minutos, após a abertura do julgamento.
 

Ele ressaltou que poderia ter deixado para dar entrada na petição só em agosto, após o recesso do STF, mas como forma de agilizar a tramitação processual, junta do pedido até mesmo a análise do mesmo pela Suprema Corte, resolveu encaminhar logo sua pretensão. O advogado explicou, ainda que, a previsão regimental do STF é que só cabe sustentação oral no STF em Recursos Extraordinários (REs) e em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADis).
 

“Como o Recurso Extraordinário de Cássio não foi julgado pelo colegiado, mas sim uma decisão monocrática, considerando o princípio da ampla defesa, os advogados devem ter o direito de fazer sustentação oral, participar dos debates no Plenário do STF”, afirmou Saliba. Os agravos regimentais interpostos contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa deferindo o registro de candidatura de Cássio Cunha Lima só devem voltar à pauta do STF em agosto. Já que além do recesso forense que vai de 1 a 30 de julho, o ministro relator tirou licença para se submeter a uma cirurgia de coluna, no hospital Albert Einstein, em São Paulo, no último dia 20 e passa bem.
 

A reportagem tentou ouvir os advogados que atuam na defesa do tucano para opinarem sobre a nova petição da coligação adversária, mas não conseguiu localizá-los até o fechamento desta edição.

 

Jornal Correio

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