Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa quinta-feira (11) que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) prestem informações, no prazo de 15 dias, sobre o andamento dos processos envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho (PT).
A decisão atende a um pedido da defesa do petista, que questiona a legalidade de uma denúncia criminal recebida pela Justiça Eleitoral. Segundo os advogados, a acusação estaria baseada exclusivamente em delações premiadas, como a da ex-secretária Livânia Farias, e em elementos produzidos unilateralmente por colaboradores, sem provas externas independentes.
Diante das alegações, Gilmar Mendes solicitou que o TRE-PB e o STJ detalhem quais provas embasaram o recebimento da denúncia e esclareçam os passos processuais já adotados. Após a resposta dos tribunais, o caso será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), também em 15 dias.
Ricardo Coutinho é réu em diversas ações penais no âmbito da Operação Calvário, deflagrada em 2018 pelo Ministério Público da Paraíba, com apoio do Gaeco. A investigação revelou um esquema de desvio de recursos públicos da saúde e da educação por meio da contratação de Organizações Sociais (OSs).
Além de Coutinho, também figuram como réus nomes como a ex-deputada Estela Bezerra, a deputada Cida Ramos, e ex-secretários do governo, entre eles Waldson de Souza, Gilberto Carneiro, Cláudia Veras, Márcia Lucena e Ney Suassuna, atual suplente de senador.
O processo começou no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), foi remetido ao TRE-PB e, em julho, acabou enviado ao STJ após o tribunal eleitoral declinar da competência.
A investigação teve início com a delação premiada de Daniel Gomes da Silva, gestor da Cruz Vermelha Brasileira (filial do RS), responsável pela administração do Hospital de Trauma de João Pessoa.
As delações revelaram a existência de uma organização criminosa estruturada dentro do governo estadual, com pagamento de propinas, superfaturamento de contratos, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público, os valores desviados ultrapassam R$ 134 milhões, parte deles utilizada para financiar campanhas eleitorais por meio de caixa 2.
A Operação Calvário teve pelo menos sete fases e resultou em 21 ações penais autônomas, para facilitar a persecução judicial. Parte dos processos foi encaminhada à Justiça Eleitoral, devido à conexão entre crimes comuns e delitos eleitorais.
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