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Ricardo Coutinho tem contas rejeitadas pelo TCU e terá que devolver mais de R$ 345 mil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-governador Ricardo Coutinho, ainda quando prefeito de João Pessoa, referentes a um convênio firmado com o Ministério da Previdência e Assistência Social e Combate à Fome.

De acordo com a decisão, Ricardo terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 345.440,51, além de uma multa de R$ 45 mil.

Segundo informações do TCU, o convênio tinha o objeto de promover a inserção social de agricultores familiares de João Pessoa, através da programação de cursos de capacitação, apoio material e equipamentos necessários à produção, beneficiamento e comercialização de produtos agroalimentares, visando à geração de renda das famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade-social.

No entanto, para a auditoria do TCU, a Prefeitura de João Pessoa não conseguiu atingir o número de beneficiários pretendido no Plano de Trabalho, assim como, a documentação apresentada na prestação de contas não demonstrou o alcance dos objetivos esperados nas suas metas.

Para o relator do processo, o ministro Aroldo Cedraz, ficou claro que o ex-gestor deixou de justificar tempestivamente o não atingimento dos objetivos pretendidos, não buscou repactuar as metas previstas no convênio e tampouco não devolveu os recursos relativos às parcelas reprovadas, glosadas ou não executadas. “Diante da ausência de elementos que demonstrem a sua boa-fé ou de outros excludentes de culpabilidade, não vejo outra alternativa senão rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo gestor, julgar suas contas irregulares, condená-lo em débito pela parte referente aos recursos federais, além de aplicar-lhe a multa prevista no artigo 57 da Lei 8.443/1992”, afirmou o relator.

A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho alegou que ele não era o ordenador de despesa do convênio e que não poderia ser responsabilizado pelos fatos ocorridos posteriormente à sua saída do cargo de prefeito.

O processo nº 007.147/2016-3 foi julgado na sessão do dia 14 de setembro.

PB Agora

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