Categorias: Política

Renúncia e desistência das eleições na PB já somam 161 registros cancelados

PUBLICIDADE

Partidos, coligações e candidatos devem ficar atentos: nesta segunda-feira (26), termina o prazo para o pedido de substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de vereador para as Eleições Municipais de 2020.

Este ano, até esta segunda-feira (26), 356 registros de candidaturas na Paraíba, o que corresponde a 2,86%, já havia sido consideradas inaptas. Desse total, 161 pessoas, entre candidatos a vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, pediram renúncia e desistiram de concorrer às eleições de 2020. A quantidade corresponde a 45,22% do total já analisado pela Justiça Eleitoral.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

A substituição pode ser requerida até 20 dias antes do primeiro turno do pleito, ou seja, no caso das Eleições 2020, no dia 15 de novembro, e deve ser feita em até dez dias após o fato que gerou sua necessidade.

A exceção só ocorre em caso de falecimento, caso em que a substituição poderá ser efetivada após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato – inclusive anulação de convenção – ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Regras

De acordo com a Resolução TSE no 23.609/2019, se o candidato pertencer a uma coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer dos partidos que a integram, desde que a legenda à qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

Se ocorrer substituição após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, número e a fotografia do substituído, sendo destinatário dos votos atribuídos ao substituído.

Na hipótese de substituição, cabe ao partido político ou à coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato, para esclarecimento do eleitorado, além da divulgação pela Justiça Eleitoral.

Além disso, será indeferido o pedido de substituição de candidatos quando não forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada gênero previstos no artigo 17 da Resolução 23.609.

Confira o Calendário das Eleições 2020 para ficar atento aos prazos.

Redação

Últimas notícias

Dia D: Léo e João se reúnem na próxima semana e podem selar aliança

Nos bastidores da política paraibana, o clima é de contagem regressiva para o que muitos…

23 de abril de 2026

Veneziano põe pedra sobre possível apoio de Lula a 3 candidatos ao Senado na PB: “Tema vencido”

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) afirmou nesta quinta-feira (23) que está superada a…

23 de abril de 2026

Depois de Lucas e Leo, Cícero e RC, agora é Efraim e Romero que protagonizam cena de afinidade política

Após recentes registros que evidenciaram um clima de cordialidade entre diferentes atores da política paraibana…

23 de abril de 2026

Homem condenado por homicídio é preso no Aeroporto Internacional de João Pessoa

Na madrugada desta quinta-feira (23), policiais do 19º BPM realizaram a prisão de um indivíduo…

23 de abril de 2026

Pré-candidatos do Podemos terão liberdade para apoiar qualquer candidatura a governador na PB

O ex-deputado federal Leonardo Gadelha (Podemos) afirmou nesta quinta-feira (23) que os pré-candidatos da legenda…

23 de abril de 2026

MPPB barra vaquejadas no Sertão e exige cumprimento das normas ambientais

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou o cancelamento de duas vaquejadas previstas para acontecer…

23 de abril de 2026