O projeto de lei nº 2.315/2011, de autoria da deputada federal Nilda Gondim
(PMDB-PB), que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para
proibir a demissão discriminatória de pessoas com doenças incuráveis e
estigmatizantes recebeu parecer favorável do deputado-relator Assis Melo
(PC do B-RS) e está pronto para ser votado na Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
A iniciativa de Nilda Gondim, nas palavras do relator, “é de importância
inconteste e reveste-se de alta relevância na construção de um Brasil
socialmente mais justo e solidário, de um Estado mais firme no determinismo
de vencer suas contradições, com a implementação de medidas de
acessibilidade, de efetividade de direitos e de garantias de seus cidadãos.
Em seu relatório, o deputado Assis Melo ressalta a importância de se
acrescentar o Capítulo VII-A ao Título IV da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a
fim de estabelecer proteção contra despedida discriminatória aos portadores
de doenças incuráveis ou estigmatizantes, conforme proposto no projeto
elaborado por Nilda Gondim.
Na sequência, o relator afirma, em seu voto, que “a inserção da matéria na
ordem legislativa, uma vez pacificado o debate técnico-jurídico pelo órgão
de cúpula da Justiça do Trabalho, evitará novas e inúmeras demandas
judiciais e, como consequência, o aumento do congestionamento da máquina
Judiciária já tão sobrecarregada”.
“O projeto de lei nº 2.315/2011 – acrescenta o deputado-relator –
estabelece que se presume discriminatória a dispensa sem justa causa quando
o empregador tiver conhecimento prévio de tais circunstâncias (Art. 500-A),
passível de reintegração (§ 1º), convertida em indenização dobrada, se
demonstrada a impossibilidadeda reintegração, sem prejuízo da reparação por
danos morais (§ 2º). A presunção de discriminação poderá ser afastada se
demonstrado que a dispensa não teve causa relacionada com a saúde do
empregado ou que este se recusou a submeter-se às orientações ou ao
tratamento médico recomendado pela Previdência Social, se for o caso (§3º,
incisos I e II)”.
Para reforçar o seu posicionamento em defesa da aprovação do projeto, Assis
Melo observa que a proposta de Nilda Gondim está embasada em jurisprudência
firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre causas de portadores de
HIV.
Ao citar a decisão judicial favorável aos portadores de HIV, conforme
citado pelo relator do PL nº 2.315/2011, a deputada paraibana argumentou
que qualquer empregado portador de doença com as mesmas características
estigmatizantes merece a mesma proteção especial pacificada pela
jurisprudência do TST, remetendo ao empregador a inversão do ônus da
prova.“O TST já se firmou no sentido de que a dispensa imotivada de
empregado
portador do vírus HIV, quando o empregador tiver conhecimento de tal
situação, gera a presunção de ocorrência de ato discriminatório, vedado com
firmeza pela nossa ordem constitucional”, enfatizou.
*Tramitação conclusiva –* O projeto 2.315/2011, segundo a deputada, tramita
na Câmara em regime de tramitação ordinária e está sujeito à apreciação
conclusiva das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A intenção de Nilda Gondim é inserir na Legislação Trabalhista uma norma
que proteja o doente contra condutas discriminatórias lesivas ao direito de
acesso ao trabalho. “Qualquer empregado vítima de enfermidade incurável e
estigmatizante merece uma proteção especial. Com efeito, se o empregado não
perde sua capacidade laboral, não há razão para dispensa e, caso a tenha
perdido, deve ser encaminhado à Previdência Social, e não dispensado”,
afirma a deputada.
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