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Regras devem ser aplicadas a todos

Com o final do prazo para mudança de partido e a debandada de parlamentares de algumas legendas na Paraíba fica um questionamento no ar: será que esses deputados serão punidos pela regra da fidelidade partidária ou ela só serviu para Walter Brito Neto (único deputado a perder o mandato após deixar um partido e ingressar em outro)?

A norma que trata da fidelidade partidária foi editada na forma de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 27 de março de 2007 e estabelece que os mandatos pertencem aos partidos políticos e não aos eleitos. Ou seja, aqueles que abandonaram a legenda sem ‘justa causa’ estão sujeitos a perder o seu mandato que é assumido pelo suplente da vez.

E o que seria essa justa causa? Bem, segundo a resolução do TSE ela se configura nos casos de incorporação ou fusão de partido; criação de partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ou grave discriminação pessoal (que esse é um aspecto extremamente subjetivo de se avaliar).

A discussão sobre a infidelidade partidária na Paraíba veio a tona, tomou espaço na mídia e se tornou assunto recorrente em várias rodas de conversas após a debandada que aconteceu no PSB com o prazo final para a mudança de partido (3 de outubro).

Nos últimos dias deixaram o PSB e ingressaram em partidos da base aliada do governador José Maranhão (PMDB) os deputados federais Manuel Júnior e Marcondes Gadelha e os estaduais Carlos Batinga, Expedito Pereira, Leonardo Gadelha e Guilherme Almeida (que diga-se de passagem não tinham nada de socialista). Além deles, o deputado estadual Nivaldo Manuel deixou o PPS.

Quanto aos ‘infiéis’ que deixaram a legenda surge mais um questionamento: será que os partidos reivindicarão esses mandatos? No caso do PSB existem divergências entre as direções Estadual e Nacional. A Estadual disse que quer os mandatos de volta, mas a Nacional tem posicionamento contrário, do qual também compartilho: o mandato é do povo e cabe a ele tirar esse mandato. A resposta tem que vir realmente nas urnas. Ora, se o eleitor não aprovar aquela mudança de partido que expresse isso através do seu voto!

Na verdade, estamos cansados de saber que ideologia partidária não é parte integrante da grande maioria dos nossos políticos. Antes da resolução, eles trocavam de ideologia, ao mudar de partido, como quem trocava de roupa. Faziam isso de acordo com as suas necessidades e interesses e o povo que o elegeu, bem, esse não tinha importância alguma. Mas a medida foi adotada como forma de frear constantes trocas de legenda por parlamentares de diferentes partidos e correntes ideológicas, ou seja, evita o oportunismo político.

Apesar de não concordar com o seu teor, se temos uma resolução que trata da ‘infidelidade partidária’ acho que ela tem que ser aplicada para a todas as pessoas e não apenas para o ex-deputado federal Walter Brito Neto, que deixou o DEM e ingressou no PRB e por isso teve o seu mandato cassado. Regras não podem ser transformadas em exceção, por isso, devem ser aplicadas a todas as pessoas
 


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