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Reforma: ministro do STF quer fim de doações de empresa para campanhas eleitorais

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Antônio Dias Toffoli vai levar para a comissão de reforma do Código Eleitoral do Senado a proposta de acabar com doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.

 Presidente da comissão de juristas criada pelo presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), para reformular o código brasileiro, Toffoli debaterá com colegas a legitimidade de pessoas jurídicas contribuírem com candidatos e partidos.

 "Defendo a impossibilidade das pessoas jurídicas contribuírem. A pessoa jurídica não vota. Por que ela pode ser partícipe do processo eleitoral?", questiona o ministro.

 Na visão de Toffoli, as doações de pessoas físicas, porém, devem ser permitidas, uma vez que a contribuição exclusiva do Estado seria uma interferência no direito do eleitor de expressar sua preferência ideológica.

 

"Se você proíbe o cidadão de externar sua preferência política monetariamente, também é uma interferência no direito do cidadão de exercer a sua soberania", afirma o magistrado.

 

Do total de R$ 3,27 bilhões de contribuições nas eleições de 2010, R$ 2,512 bilhões (76,8%) foram doados por empresas, e R$ 431 milhões (13,2%), por pessoas físicas.

 

Os R$ 327 milhões (10%) restantes foram bancados pelos próprios candidatos. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) encontrou ainda 3.996 empresas suspeitas de irregularidades e que doaram um total de R$ 142 milhões.

 

Criada em julho do ano passado, a comissão já fez audiências públicas em oito cidades e por duas vezes teve prorrogado por Sarney o prazo de conclusão do trabalho.

 

Com a criação da comissão de reforma política no Senado para sugerir uma emenda constitucional, a reforma do Código Eleitoral ficou suspensa, já que trata de temas baseados na Constituição.

 

A previsão de Toffoli é de que em junho a comissão apresente o projeto, que deve defender a ampliação do debate eleitoral, aumentando de três para seis meses o tempo de campanha e liberando a discussão na internet.

 

O Código Eleitoral brasileiro data de 1965, mas seu núcleo central, sistema proporcional de listas abertas e com voto uninominal, porém, é basicamente o mesmo desde 1935, e foi aplicado a 17 pleitos eleitorais a partir de 1945.

 

"A ideia é racionalizar o sistema eleitoral. Cada lei eleitoral criou um tipo de processo. Isso foi se acumulando, porque o anterior não era revogado. A compra de voto, por exemplo, pode gerar quatro tipos de ações diferentes e é julgada quatro vezes pela Justiça", diz Toffoli.
 

Blog Luís Torres

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