Estado terá representatividade reduzida tanto na Assembleia Legislativa, quanto na Câmara Federal
Depois que a Petição nº 95457, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que pedia a redefinição do número de Deputados Federais por Unidade da Federação para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi aprovada, por consequência, haverá necessidade de adequação também na composição das Assembleias Legislativas de alguns estados, inclusive da Paraíba. Com essa mudança, a representação da Paraíba na Câmara dos Deputados será reduzida de 12 para 10 parlamentares e na Assembleia Legislativa, ao invés de 36 deputados, haverá apenas 30 a partir da próxima legislatura.
O deputado estadual Toinho do Sopão (PEN) foi um dos primeiros parlamentares a tornar público sua indignação contra essa redução. "Não concordo com essa redução, não por corporativismo, mas porque entendo que a Paraíba, e os outros oito estados que foram atingidos com a medida, será prejudicada em sua representatividade e perderá força tanto em nível local, quanto nacional. Fico triste e faço um apelo ao TSE que não mude o número de deputados e reveja essa decisão porque precisamos de mais parlamentares lutando pelos menos favorecidos. O povo já perde tanto e com essa medida vai perder muito mais. Eu sinceramente acho que se trata de um preconceito com relação ao nordestino”, desabafou Toinho.
A bancada da Paraíba no Congresso Nacional se reuniu antes da votação no último dia 2, em Brasília, com a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, para tratar do caso. A reunião agendada pelo coordenador da bancada, deputado federal Manoel Junior (PMDB) com o apoio do deputado Damião Feliciano, ocorreu no gabinete da presidência do TSE. Mas a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, disse que não poderia interferir no processo, que seria colocado, e o foi de fato, na pauta de julgamento desta semana. Agora, as bancadas estadual e federal estudam mecanismos jurídicos de mudar a decisão. O Governador Ricardo Coutinho também já fez declarações à Imprensa dizendo ser contra a redução de parlamentares estaduais e federais.
O que diz a Legislação
De acordo com o pedido, e tendo em conta o que estabelece a Lei Complementar nº 78/1993 e os novos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com relação à população brasileira por Estado, a partir do Censo de 2010, o Amazonas poderia eleger dez deputados federais nas eleições de 2014.
Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados e a representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos “por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.
A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Assessoria
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