A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgará dia três de março, a partir das 9h no 1º andar do Anexo Administrativo, a Apelação Cível nº 0802687-08.2017.815.0751 interposta pelo prefeito do Município de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi (Berg Lima). Ele foi condenado na 1ª Instância pela prática de improbidade administrativa, decorrente do recebimento de propina.
O julgamento estava marcado para a sessão ordinária desta terça-feira (11), mas teve que ser adiado em virtude da renúncia do antigo patrono, o advogado Raoni Lacerda Vita. Com a desistência, o colegiado determinou a intimação, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, dos novos causídicos, já habilitados nos autos: Inácio Ramos de Queiroz Neto, Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima e Israel Rêmora Pereira de Aguiar Mendes.
O desembargador Marcos Cavalcanti, relator do processo, concedeu vista dos autos aos novos advogados pelo prazo de 10 dias. Determinou, também, que se cumpra a decisão do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux no tocante ao levantamento do segredo de justiça. Por fim, ordenou a intimação do atual procurador do Município de Bayeux.
O caso – De acordo com os autos, Berg Lima foi preso em flagrante dia 05/07/2017, no interior do estabelecimento Sal e Pedra, numa ação realizada pelo Ministério Público da Paraíba, por meio do Gaeco (Grupo de atuação especial contra o crime organizado), no momento em que acabara de receber a quantia de R$ 3.500,00 de propina para liberar pagamentos de uma empresa fornecedora da Prefeitura Municipal de Bayeux.
O gestor foi condenado por improbidade administrativa em 10 de setembro de 2018. Na sentença, proferida pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, foi decretada a perda do cargo de prefeito, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo período de 10 anos, além do ressarcimento da quantia de R$ 11.500,00.
Gecom-TJPB
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