Todos os servidores públicos ativos e inativos (afastados, licenciados e
pensionistas) da administração direta, indireta e autarquias do município
de Alhandra, precisarão realizar a atualização de seus dados cadastrais.* *O
recadastramento, instituído pelo* *decreto 02/2013, começa na próxima
segunda-feira (14) e termina na sexta-feira (18). A ação se faz necessária
para que a Secretaria de Administração da cidade possa resgatar os dados
cadastrais dos servidores que foram apagados dos computadores da Prefeitura
pela antiga gestão.
“ Quem não fizer o recadastramento não entrará na folha de pagamento de
janeiro e terá seus vencimentos suspensos, até regularizar a situação”,
explica o secretário de Administração do município, Severino Rufino. Ele
justifica o rigor da decisão, em função da Prefeitura desconhecer seus
servidores por completo. “Não temos dado algum da base cadastral dos
servidores nos computadores da Prefeitura, diante dessa situação, não nos
restou outra saída senão o recadastramento para conhecer quem é quem, qual
função exerce e onde está lotado”, diz o secretário.
O recadastramento será feito mediante o comparecimento do servidor ao
prédio do Telecentro, localizado na Avenida Presidente João Pessoa, Nº 232,
Centro, em Alhandra, de acordo com o seguinte cronograma: No dia 14
(segunda-feira) deverão comparecer os funcionários que iniciem seu nome com
as letras* A, B e M*. Na terça-feira (15) será a vez dos funcionários que
tenham nome iniciado com as letras *C, D, E, F, G e H*. Na quarta-feira
(16) deverão comparecer os funcionários com iniciais *I, J, e L*. Na
quinta-feira (17) deverão comparecer os que têm nome começado com as letras
*Y, N, O, P, Q e R*. Na sexta-feira (18) deverão comparecer os que têm
nomes iniciados com as letras *S, T, U, V, W, X e Z. *O horário de
atendimento, todos os dias, é das 8h às 12h e das 14h às 16h.
De acordo com o decreto, o servidor deverá comparecer ao recadastramento
munido da cópia dos seguintes documentos: Documento de identidade
reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, Título de
eleitor e comprovante de votação da última eleição, Cadastro Nacional de
Pessoa Física – CPF, Certificado de reservista ou dispensa de incorporação,
se do sexo masculino, Comprovante de residência atualizado, Comprovante de
conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo
sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso,
Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão
regulamentada, Certidão de nascimento, Certidão de casamento ou declaração
de união estável, se for o caso, Certidão de nascimento dos filhos menores
de 21 anos, quando houver, Documento de identidade reconhecido legalmente
em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos
dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a
condição de dependência, Comprovante de escolaridade dos dependentes até 14
anos, se for o caso, a portaria de nomeação ao cargo ocupado, Carteira de
trabalho, PIS/PASEP e Cartão bancário. Além destes documentos, o servidor
deverá apresentar 02 (duas) fotos, recentes, 3×4 e responder ao
questionamento de recadastramento.
A advogada, Marina Lucena, integrante da assessoria jurídica da
Prefeitura, explica que o servidor que não se recadastrar no prazo
estabelecido terá suspendo o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo
de outras medidas cabíveis. “O pagamento só será reestabelecido após a
completa regularização da situação cadastral”, adverte a advogada.
Ascom







