O desembargador Manoel Monteiro, relator do processo que trata do registro da candidatura do ex-prefeito Ricardo Coutinho ao Governo do Estado, proferiu despacho dando um prazo de 7 dias para que a defesa apresente resposta ao pedido de impugnação. A candidatura de Ricardo foi impugnada pela coligação Paraíba Unida, encabeçada pelo governador José Maranhão.
A coligação alega que Ricardo não possui a devida quitação eleitoral, já que não teria pago uma multa eleitoral no valor de R$ 5 mil. Ele também não teria se afastado dentro do prazo legal de suas funções como servidor da Universidade Federal da Paraíba. De acordo com a movimentação do processo, os autos foram retirados às 17h do dia 19 pelo advogado Sandro Targino Chaves, representante da coligação "Uma nova Paraíba 1”.
A contestação dentro do prazo de 7 dias está prevista na Lei Complementar 64/90, artigo 4º. O texto diz que “a partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça”.
Não somente Ricardo, mas o seu vice, Rômulo Gouveia, foi impugnado pela coligação “Paraíba Unida”. A alegação é que ele teve as contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O relator do processo é o desembargador Manoel Monteiro, que proferiu despacho determinando diligências.
Blog Lana Caprina
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