O ex-governador Ricardo Coutinho entrou com ação na justiça para reaver sua pensão de ex-governador. Desde abril de 2019 que uma representação do Ministério Público de Contas requereu ao TCE/PB a suspensão do pagamento de pensões aos ex-governadores e viúvas. O fundamento da representação é que o STF julgou desde o dia 17 de outubro de 2018 inconstitucional o artigo 54, §3º da Constituição do Estado da Paraíba, que autorizava o pagamento.
Em junho desse ano após julgamento dos Embargos de Declaração da Assembleia Legislativa, o Governo enfim comunicou o fim do pagamento das pensões de ex-governadores e viúvas.
O processo segue no TCE e o ex-governador Ricardo Coutinho, que perdeu a pensão de R$ 23.500,00 mensais, apresentou defesa requerendo a retorno do pagamento, considerando legal o pagamento, e em última hipótese, caso não seja possível a volta da pensão, que ele não seja obrigado a devolver o que recebeu desde janeiro de 2019, quando deixou o cargo de governador do estado.
“Ante o exposto, REQUER seja recebida a presente defesa, que sejam acolhidas as preliminares para determinar a extinção do processo, ou, no mérito, que seja determinada a manutenção do pagamento do benefício. Pede deferimento”, requer o ex-governador Ricardo Coutinho, em sua defesa assinada por dois advogados , Felipe Gomes Medeiros e Felipe Mendonça Pereira.
“No caso, o Ministério Público de Contas alega que o defendente não poderia usufruir do direito à aposentadoria especial, pois quando o acórdão que declarou inconstitucional o Art. 54, §3º, da Constituição do Estado da Paraíba foi publicado, ele ainda exercia o cargo de chefe do executivo”, explana a peça defensiva.
A defesa contrapôs. “Ocorre que, da simples análise da movimentação processual da ADI nº 4562, verifica-se que a decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, apenas em 07 de março de 2019, ou seja, quando o defendente não mais ocupava o cargo de Governador”, argumenta a defesa de Ricardo Coutinho.
Relatório da Auditoria do TCE analisou a defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, apresentada em agosto de 2020, e de outros ex-governadores, posicionando-se pela improcedência das peças defensivas, e assim mantendo a decisão que suspendeu o pagamento das pensões desde junho desse ano.
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Redação
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