O diretório estadual do PSB desistiu de interpor recurso contra a diplomação da jornalista e ex-primeira dama do Estado Pâmela Bório. Nas Eleições de 2018, Pâmela foi candidata a deputada federal pela coligação PSL/DC/PRTB. Ela não se elegeu, mas ficou na segunda suplência, com 11.120 votos.
Na época, o recurso foi encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por determinação do desembargador Carlos Beltrão. O despacho chegou a ser publicado inclusive no diário eletrônico do TRE.
Confira recurso anterior:
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA (11533) – Processo nº 0601633-44.2018.6.15.0000 – João Pessoa – PARAÍBA
RELATOR: CARLOS MARTINS BELTRAO FILHO
RECORRENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
Advogados do(a) RECORRENTE: RAFAEL SEDRIM PARENTE DE MIRANDA TAVARES – PB15025, MARCOS ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR – PB14975
RECORRIDO: PAMELA MONIQUE CARDOSO BORIO
Advogado do(a) RECORRIDO:
DESPACHO
O Partido Socialista Brasileiro –PSB, por seu Diretório Estadual da Paraíba, com fundamento no artigo 14, §7º da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 18, do STF, interpõe o presente recurso contra expedição de diploma em face de PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO, diplomada como 2ª Suplente de Deputada Federal, em 18 de dezembro de 2018.
Os autos vieram conclusos a esta Presidência (Despacho, ID 611847).
O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão competente para julgar, originariamente, recursos contra a diplomação de governadores, senadores e deputados estaduais e federais (STF/ADPF-167).
Isso posto, tratando-se o presente recurso de impugnação a diploma de Deputado Federal nas Eleições de 2018, nos termos do artigo 26, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal, encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior Eleitoral.
Intime-se a recorrida para contrarrazões, no prazo legal, após o que os autos deverão ser imediatamente remetidos ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
Publique-se.
Cumpra-se
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